Enunciado
Miguel, advogado, sempre exerceu a atividade sozinho. Não obstante, passou a pesquisar sobre a possibilidade de constituir, individualmente, pessoa jurídica para a prestação de seus serviços de advocacia. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.
- B.Miguel não poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a figura da sociedade unipessoal, ressalvados apenas os casos de unipessoalidade temporária e da chamada subsidiária integral.
- C.Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘EIRELI’.
- D.Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘EIRELI’.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), é permitida a constituição de sociedade unipessoal de advocacia. O registro dos atos constitutivos deve ser feito no Conselho Seccional da OAB onde a sociedade tiver sede, e a denominação deve conter obrigatoriamente o nome do titular seguido da expressão 'Sociedade Individual de Advocacia' (Art. 15, § 1º e Art. 16, § 4º).
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois o ordenamento jurídico, especificamente o Estatuto da OAB (alterado pela Lei nº 13.247/2016), admite expressamente a figura da sociedade unipessoal de advocacia.
A alternativa C está incorreta porque a denominação correta exige a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia', e não 'EIRELI' (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), visto que a advocacia não possui caráter empresarial.
A alternativa D está incorreta porque o registro dos atos constitutivos das sociedades de advogados é feito exclusivamente no Conselho Seccional da OAB, e não no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de conter o mesmo erro da alternativa C quanto ao uso da expressão 'EIRELI'.
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois o ordenamento jurídico, especificamente o Estatuto da OAB (alterado pela Lei nº 13.247/2016), admite expressamente a figura da sociedade unipessoal de advocacia.
A alternativa C está incorreta porque a denominação correta exige a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia', e não 'EIRELI' (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), visto que a advocacia não possui caráter empresarial.
A alternativa D está incorreta porque o registro dos atos constitutivos das sociedades de advogados é feito exclusivamente no Conselho Seccional da OAB, e não no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de conter o mesmo erro da alternativa C quanto ao uso da expressão 'EIRELI'.
Base legal
Fundamento: Art. 15, § 1º e Art. 16, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Segundo o Art. 15, § 1º, a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Segundo o Art. 16, § 4º, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'.
Segundo o Art. 15, § 1º, a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Segundo o Art. 16, § 4º, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'.