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Questão comentada sobre Sociedade de Advogados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A sociedade Antônio, Breno, Caio & Diego Advogados Associados é integrada, exclusivamente, pelos sócios Antônio, Breno, Caio e Diego, todos advogados regularmente inscritos na OAB. Em um determinado momento, Antônio vem a falecer. Breno passa a exercer mandato de vereador, sem figurar entre os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou seus substitutos legais. Caio passa a exercer, em caráter temporário, função de direção em empresa concessionária de serviço público. Considerando esses acontecimentos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O nome de Antônio poderá permanecer na razão social da sociedade após o seu falecimento, ainda que tal possibilidade não esteja prevista em seu ato constitutivo.
  2. B.
    Breno deverá licenciar-se durante o período em que exercer o mandato de vereador, devendo essa informação ser averbada no registro da sociedade.
  3. C.
    Caio deverá deixar a sociedade, por ter passado a exercer atividade incompatível com a advocacia.
  4. D.
    Com o falecimento de Antônio, se Breno e Caio deixarem a sociedade e nenhum outro sócio ingressar nela, Diego poderá continuar suas atividades, caso em que passará a ser titular de sociedade unipessoal de advocacia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D, pois a legislação permite a transformação de uma sociedade de advogados em sociedade unipessoal de advocacia quando há a concentração de todas as quotas em um único sócio. A alternativa A está incorreta porque a manutenção do nome de sócio falecido na razão social exige previsão expressa no ato constitutivo. A alternativa B está incorreta porque o exercício do mandato de vereador (desde que não participe da Mesa Diretora) gera apenas impedimento para advogar contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, não exigindo licenciamento. A alternativa C está incorreta porque o exercício de atividade incompatível em caráter temporário gera o licenciamento do profissional, devendo essa condição ser averbada no registro da sociedade, não sendo obrigatória a sua saída definitiva do quadro societário.

Base legal

A alternativa D fundamenta-se no art. 15, § 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que estabelece que a sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração, por um único advogado, das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. Sobre as demais: a alternativa A contraria o art. 16, § 1º, do EAOAB, que exige previsão no ato constitutivo para manter o nome de sócio falecido; a alternativa B contraria o art. 30, II, do EAOAB, que classifica a vereança como impedimento e não incompatibilidade; e a alternativa C contraria o art. 16, § 4º, do EAOAB, que determina apenas a averbação no registro da sociedade quando o sócio passa a exercer função incompatível em caráter temporário, não exigindo sua saída.