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Questão comentada sobre Sociedade de Advogados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Anderson, titular de sociedade individual de advocacia, é contratado pela sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. para atuar em sua defesa em ação judicial ajuizada por Pedro, consumidor insatisfeito. No curso da demanda, a impugnação ao cumprimento de sentença não foi conhecida por ter sido injustificadamente protocolizada por Anderson após o prazo previsto em lei, o que faz com que Pedro receba valor maior do que teria direito e, consequentemente, a sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. sofra danos materiais. Diante dessa situação, Anderson, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer, poderá responder com seu patrimônio pessoal pelos danos materiais causados à sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda.

Alternativas

  1. A.
    Solidariamente, com a sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.
  2. B.
    Subsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.
  3. C.
    Solidariamente, com a sociedade individual de advocacia e de forma limitada.
  4. D.
    Subsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma limitada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 17 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), o titular de sociedade individual de advocacia responde de forma subsidiária e ilimitada pelos danos causados aos clientes no exercício da profissão.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a responsabilidade patrimonial do advogado titular da sociedade individual não é solidária, mas sim subsidiária em relação à sociedade.
A alternativa C está incorreta pois a responsabilidade não é solidária e nem limitada.
A alternativa D está incorreta pois, embora a responsabilidade seja de fato subsidiária, ela é ilimitada, e não limitada ao capital social ou a outro teto.

Base legal

Fundamento: Art. 17 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB)

Segundo o Art. 17 do EAOAB, 'Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.'