Enunciado
Anderson, titular de sociedade individual de advocacia, é contratado pela sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. para atuar em sua defesa em ação judicial ajuizada por Pedro, consumidor insatisfeito. No curso da demanda, a impugnação ao cumprimento de sentença não foi conhecida por ter sido injustificadamente protocolizada por Anderson após o prazo previsto em lei, o que faz com que Pedro receba valor maior do que teria direito e, consequentemente, a sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. sofra danos materiais. Diante dessa situação, Anderson, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer, poderá responder com seu patrimônio pessoal pelos danos materiais causados à sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda.
Alternativas
- A.Solidariamente, com a sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.
- B.Subsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.
- C.Solidariamente, com a sociedade individual de advocacia e de forma limitada.
- D.Subsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma limitada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a responsabilidade patrimonial do advogado titular da sociedade individual não é solidária, mas sim subsidiária em relação à sociedade.
A alternativa C está incorreta pois a responsabilidade não é solidária e nem limitada.
A alternativa D está incorreta pois, embora a responsabilidade seja de fato subsidiária, ela é ilimitada, e não limitada ao capital social ou a outro teto.
Base legal
Segundo o Art. 17 do EAOAB, 'Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.'