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Questão comentada sobre Sociedade de Advogados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Gustavo, conhecido comerciante de Brasília/DF, obteve graduação no curso de Direito. Em sequência, foi aprovado no Exame de Ordem, e, em razão disso, inscreveu-se como advogado na OAB. Desejando conciliar as atividades de comércio com o exercício da advocacia, decidiu reunir, em um mesmo estabelecimento, seu escritório de advocacia e sua loja comercial, adaptando a fachada do prédio para identificar que, naquele local, praticava-se, conjuntamente, o comércio e a advocacia. Para solucionar a parte contábil, decidiu elaborar aditivo ao contrato social da sua sociedade empresária de comércio, tendo incorporado, como finalidade adicional da pessoa jurídica, a atividade de advocacia. Em função da expansão do negócio, admitiu sócios sem formação jurídica na sociedade, para que esses últimos conduzissem a parte comercial, e ele, Gustavo, pudesse se dedicar à prestação de serviços jurídicos. Sobre a natureza e as características da sociedade de advogados e sobre sua constituição e registro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É possível a admissão de sócio não advogado nas sociedades advocatícias, sendo proibido apenas que a razão social contenha o nome daquele sócio não inscrito na OAB.
  2. B.
    A sociedade criada por Gustavo não pode ser admitida a registro, porque congrega serviços de advocacia com atividades estranhas à prática advocatícia, além de contar com sócios não inscritos como advogado.
  3. C.
    Apesar de ser admitida a realização de atividades estranhas à advocacia por parte da sociedade de advogados, a sociedade fundada por Gustavo não pode ser registrada por incluir como sócio pessoa não inscrita como advogado.
  4. D.
    A conduta adotada por Gustavo de incorporar serviços de comércio e advocatícios em uma mesma pessoa jurídica, a despeito de pouco usual, é válida, porque se admite o registro nas juntas comerciais de sociedade que inclua, entre suas finalidades, a atividade de advocacia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda as vedações fundamentais relativas à constituição e ao funcionamento das sociedades de advogados, conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).

A alternativa b está correta porque a legislação profissional proíbe terminantemente que a sociedade de advogados apresente forma ou características de sociedade empresária, bem como que adote denominação de fantasia ou realize atividades estranhas à advocacia. Além disso, é vedada a participação de sócio não inscrito como advogado ou que esteja impedido de exercer a profissão.

Vejamos por que as demais opções estão incorretas:
  • Opção a: É expressamente proibida a inclusão de sócio não advogado em sociedades de advogados, independentemente de seu nome constar ou não na razão social.
  • Opção c: Ao contrário do que afirma a opção, não é admitida a realização de atividades estranhas à advocacia por parte da sociedade de advogados; a exclusividade é a regra.
  • Opção d: A atividade de advocacia não pode ser registrada em Juntas Comerciais, mas sim no Conselho Seccional da OAB onde tiver sede. Além disso, a cumulação com atividades mercantis é vedada.

Base legal

Fundamento: Artigos 15 e 16 da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o art. 15 e o art. 16 da Lei nº 8.906/94, os advogados podem reunir-se em sociedade simples ou sociedade unipessoal de advocacia, sendo proibido o registro de sociedades que incluam sócios não inscritos na OAB ou que apresentem características mercantis. Além disso, o registro deve ser feito exclusivamente no Conselho Seccional da OAB, e não na Junta Comercial, sendo vedada a exploração de qualquer outra atividade além da advocacia no mesmo objeto social ou estabelecimento.