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Questão comentada sobre Sociedade de Advogados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Os advogados Eduardo e Diogo são sócios de uma sociedade profissional de advogados, cujos atos constitutivos foram devidamente registrados e aprovados pelo Conselho Seccional da OAB na base territorial em que está localizada a sua sede. No entanto, Eduardo foi contratado por Afonso para representá - lo em uma ação de alimentos movida por sua esposa Dalila, e Diogo foi contratado por Dalila para representá - la na mesma ação. Os advogados desejam saber se podem continuar com essas representaçõ es, tendo em vista que são sócios da mesma sociedade de advogados. Sobre o caso narrado, com base no Art. 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Eduardo e Diogo não podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos, por serem sócios da mesma sociedade de advogados.
  2. B.
    Eduardo e Diogo podem representar Afonso e Dalila em juízo, desde que firmem compromisso por escrito de que não haverá conflito de interesse entre os dois advogados.
  3. C.
    Eduardo e Diogo podem continuar com as respectivas representações de Afonso e Dalila, desde que informem previamente ao Juiz que ambos fazem parte da mesma sociedade.
  4. D.
    Eduardo e Diogo podem continuar com as representações, desde que cada um atue de forma independente dentro da sociedade de advogados, contando com corpo auxiliar próprio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do Art. 15, § 6º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados que integram uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes com interesses opostos, visando evitar conflito de interesses e resguardar o sigilo profissional.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a vedação legal de representação de clientes com interesses colidentes por sócios da mesma sociedade é absoluta, não sendo passível de flexibilização por acordo escrito entre os profissionais.
A alternativa C está incorreta porque a mera comunicação prévia ao magistrado sobre a composição societária não supre a proibição ética e legal imposta pelo Estatuto da OAB.
A alternativa D está incorreta porque a atuação de forma independente ou a separação de corpos auxiliares dentro da mesma sociedade de advogados não afasta o impedimento legal de patrocínio de interesses conflitantes.

Base legal

Artigo 15, § 6º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)