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Questão comentada sobre Sociedade de Advogados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados. Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.
  2. B.
    Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.
  3. C.
    Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.
  4. D.
    Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sócio-gerente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. Uma sociedade de advogados possui personalidade jurídica própria, o que lhe permite praticar atos da vida civil necessários ao seu funcionamento (como alugar um imóvel, contratar funcionários, abrir conta bancária, etc.). No entanto, o exercício da advocacia em si (postular em juízo, prestar consultoria jurídica, assinar petições) é uma atividade personalíssima. Portanto, os atos privativos de advogado devem ser exercidos individualmente pelas pessoas físicas dos sócios (Raimundo, Severino ou Juscelino), ainda que os honorários decorrentes desses atos revertam em favor da sociedade. As demais alternativas erram ao confundir a capacidade civil da pessoa jurídica com a prerrogativa profissional do advogado pessoa física.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Conforme o art. 39 do Regulamento, a sociedade de advogados pode praticar todos os atos indispensáveis às suas finalidades, desde que não sejam privativos de advogado. Em complemento, o art. 38 do mesmo diploma legal estabelece que as atividades profissionais de competência privativa dos advogados devem ser exercidas individualmente, mesmo que os proveitos financeiros dessas atividades revertam para a sociedade.