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Questão comentada sobre Sociedade de Advogados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Determinada sociedade de advogados deseja se associar a advogados que não a integram para prestação de serviços e participação nos resultados. Segundo a legislação aplicável à formalização desse vínculo jurídico, assinale a opção que indica, corretamente, a conclusão dos administradores da sociedade de advogados.

Alternativas

  1. A.
    O contrato de associação não pode ser pactuado em caráter geral, devendo registringir-se a causas ou trabalhos específicos, sob pena de se configurarem os requisitos legais de vínculo empregatício.
  2. B.
    O contrato de associação deverá ser registrado no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede a sociedade de advogados.
  3. C.
    O contrato de associação poderá atribuir a totalidade dos riscos à sociedade de advogados, mas não exclusivamente a um advogado sócio ou associado.
  4. D.
    O advogado não pode, simultaneamente, celebrar contrato de associação com mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:
A questão trata da figura do advogado associado, uma modalidade de colaboração profissional sem vínculo empregatício, regulamentada pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

Por que a alternativa (b) está correta?
De acordo com o Art. 39 do Regulamento Geral da OAB, a formalização da associação entre um advogado e uma sociedade de advogados exige, obrigatoriamente, a celebração de um contrato escrito. Para que esse contrato tenha validade e eficácia perante a Ordem, ele deve ser averbado (registrado) junto ao registro da sociedade no Conselho Seccional da OAB onde a sociedade possui sua sede.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (a): O contrato de associação pode ter caráter geral, abrangendo a atuação do advogado em diversas frentes da sociedade, ou ser restrito a causas específicas. A lei não impõe essa restrição de caráter geral para evitar vínculo empregatício, desde que os requisitos da relação de emprego (subordinação, habitualidade, etc.) não estejam presentes na prática.
  • Alternativa (c): A legislação estabelece que o associado participa dos lucros e perdas (resultados), mas a distribuição de riscos é matéria de ajuste contratual entre as partes, não havendo a proibição ou determinação específica nos termos propostos pela opção.
  • Alternativa (d): A proibição de pertencer a mais de uma sociedade de advogados na mesma base territorial (Art. 15, § 4º do EAOAB) aplica-se especificamente aos sócios (integrantes da sociedade). Embora existam questões éticas sobre conflito de interesses, a regra de registro mencionada na alternativa 'b' é a exigência formal expressa para a validade do vínculo de associação.

Base legal

Fundamento: Art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Segundo o Art. 39 do Regulamento Geral do EAOAB, a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados, mediante contrato escrito que deve ser averbado no registro da sociedade perante o Conselho Seccional competente.