Enunciado
Pedro é advogado regularmente inscrito no Conselho Seccional da OAB do Estado Alfa e constituiu uma Sociedade Unipessoal de Advocacia registrada e ativa na mesma unidade federativa. Recentemente, ele foi convidado pelo renomado advogado Abrão para integrar uma Sociedade de Advogados, também com sede no Estado Alfa, na qualidade de sócio. Pedro considerou a proposta promissora e cogita aceitá-la, acreditando que pode participar de ambas as sociedades, desde que evite atuar nos mesmos processos ou contra os interesses de clientes de uma delas. Sobre a decisão de Pedro, com base no ‘Estatuto da Advocacia e da OAB’, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Pedro poderá integrar ambas as sociedades, desde que atue em processos distintos e jamais represente partes com interesses opostos.
- B.Pedro poderá aceitar o convite de Abrão apenas se encerrar formalmente a Sociedade Unipessoal de Advocacia que já possui no Estado Alfa.
- C.Pedro poderá participar das duas sociedades se firmar declaração formal de que manterá independência profissional e não haverá conflito de interesses.
- D.Pedro poderá manter a sua sociedade unipessoal e, ao mesmo tempo, integrar a sociedade de Abrão desde que a nova sociedade registre filial em outra área territorial, ainda que continue atuando no Estado Alfa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a 'b' está correta? O Estatuto da Advocacia proíbe expressamente que um advogado integre mais de uma sociedade de advogados (seja ela pluripessoal ou unipessoal) com sede ou filial na mesma base territorial do Conselho Seccional. Como ambas as sociedades estão no Estado Alfa, Pedro deve se retirar de uma para ingressar na outra.
Por que as outras estão incorretas?
- Opção 'a': Incorreta, pois a proibição é objetiva e territorial, não dependendo da atuação em processos distintos ou ausência de conflito.
- Opção 'c': Incorreta, pois uma declaração formal de independência não supre a vedação legal imposta pelo Estatuto.
- Opção 'd': Incorreta, pois a proibição refere-se à 'área territorial do respectivo Conselho Seccional'. Mesmo que houvesse uma filial em outra cidade, se esta cidade pertencer ao mesmo Estado (Seccional Alfa), a vedação persiste.
Base legal
Segundo o art. 15, § 4º do Estatuto da Advocacia, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.