Enunciado
A sociedade de advogados “A e B Advogados” está sediada no Rio de Janeiro. Entretanto, em razão das circunstâncias de mercado dos seus clientes, verificou que seria necessário ao bom desempenho das suas atividades profissionais constituir uma filial em São Paulo. No que se refere ao ato de constituição da filial e a atuação dos sócios, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional de São Paulo, ficando todos seus sócios obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo.
- B.O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional de São Paulo, ficando obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo apenas aqueles sócios que habitualmente exercerem a profissão naquela localidade, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
- C.O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, ficando obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo apenas aqueles sócios que habitualmente exercerem a profissão naquela localidade, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
- D.O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, ficando todos seus sócios obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a letra A. Quando uma sociedade de advogados decide abrir uma filial em outro Estado, o ato de constituição dessa filial deve ser averbado no registro original da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde a filial será instalada (São Paulo). Além disso, a lei exige que todos os sócios da sociedade providenciem a inscrição suplementar no Conselho Seccional da filial, e não apenas aqueles que atuarão habitualmente no local. As demais alternativas estão incorretas pois limitam a exigência de inscrição suplementar apenas aos sócios com atuação habitual ou indicam o arquivamento no Conselho Seccional de origem em vez do Conselho de destino.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no artigo 15, parágrafo 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). O dispositivo estabelece expressamente que o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar. Como consequência da abertura da filial, a lei determina que todos os sócios, inclusive o titular de sociedade individual de advocacia, ficam obrigados à inscrição suplementar na referida Seccional, independentemente do número de causas que cada um venha a patrocinar individualmente.