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Questão comentada sobre Sociedade de Advogados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Os sócios Antônio, Daniel e Marcos constituíram a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, com sede em São Paulo e filial em Brasília. Após desentendimentos entre eles, Antônio constitui sociedade unipessoal de advocacia, com sede no Rio de Janeiro. Marcos, por sua vez, retira-se da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Daniel não está obrigado a manter inscrição suplementar em Brasília, já que a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados tem sede em São Paulo.
  2. B.
    Antônio deverá retirar-se da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, já que não pode integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.
  3. C.
    Mesmo após Marcos se retirar da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados permanece o impedimento para que ele e Antônio representem em juízo clientes com interesses opostos.
  4. D.
    Caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta porque, com a saída de Marcos e, posteriormente, de Antônio, Daniel restará como o único sócio da banca. Nesse cenário, a sociedade passará a ser unipessoal e a legislação exige que a denominação de uma sociedade unipessoal de advocacia seja obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, acrescido da expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'. A alternativa A está incorreta, pois a abertura de filial exige a inscrição suplementar de todos os sócios no Conselho Seccional respectivo. A alternativa B está incorreta porque a vedação para integrar mais de uma sociedade (ou uma sociedade e uma unipessoal) restringe-se à mesma área territorial do Conselho Seccional; como as sedes são em estados diferentes (SP/DF e RJ), não há impedimento. A alternativa C está incorreta, pois o impedimento de representar clientes com interesses opostos aplica-se a advogados que integram a mesma sociedade; com a saída de Marcos, essa restrição geral deixa de existir.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). A alternativa D baseia-se no art. 16, § 4º, que determina que a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'. Além disso, o nome de sócio que se retira não pode permanecer na razão social. O erro da alternativa A é demonstrado pelo art. 15, § 5º, que obriga a inscrição suplementar de todos os sócios onde houver filial. O erro da alternativa B fundamenta-se no art. 15, § 4º, que proíbe a participação simultânea em mais de uma sociedade apenas quando situadas na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Por fim, o erro da alternativa C decorre do art. 15, § 6º, que restringe a representação de clientes com interesses opostos aos advogados que atuam reunidos na mesma sociedade profissional.