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Questão comentada sobre Sociedade de Advogados e Mandato

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Marcela, Natália e Paula integram a sociedade de advogados MNP e foram procuradas por Rafael para ajuizar ação cível em face de Silvio. A procuração outorgada por Rafael indica apenas o nome da sociedade de advogados MNP, e na inicial elaborada por Marcela foi requerido que as futuras intimações fossem feitas apenas em nome da sociedade. Sobre o caso em exame, segundo o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A procuração pode ser outorgada por Rafael apenas em nome da sociedade e faculta a qualquer de suas integrantes a elaboração da inicial, que poderá requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais integrantes.
  2. B.
    A procuração pode ser outorgada por Rafael apenas em nome da sociedade e faculta a qualquer de suas integrantes a elaboração da inicial, que poderá requerer que as futuras intimações sejam feitas apenas em seu nome ou em nome da sociedade, mas não em nome das demais integrantes.
  3. C.
    A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais outorgadas.
  4. D.
    A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome ou em nome das demais outorgadas, mas não em nome da sociedade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda as regras de mandato e intimação no âmbito das sociedades de advogados. De acordo com o Estatuto da Advocacia (EAOAB), a procuração não pode ser outorgada à sociedade (pessoa jurídica), mas sim aos advogados individualmente, devendo apenas mencionar a sociedade da qual fazem parte. Quanto às intimações, o Regulamento Geral da OAB veda expressamente que estas sejam feitas em nome da sociedade de advogados, devendo ser direcionadas aos advogados individualmente indicados. Portanto, a alternativa D está correta ao exigir a outorga individual e vedar a intimação em nome da sociedade. As alternativas A e B erram ao permitir a outorga apenas em nome da sociedade. A alternativa C erra ao permitir que a intimação seja feita em nome da sociedade.

Base legal

Conforme estabelece o Artigo 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação obrigatória da sociedade de que façam parte. Complementarmente, o Artigo 5º, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB determina que as intimações e publicações devem ser feitas necessariamente em nome dos advogados, de forma individual, sendo vedado que ocorram exclusivamente em nome da sociedade de advogados.