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Questão comentada sobre Sociedade de Advogados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202339º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Mariana deseja ingressar no quadro da Sociedade de Advogados XYZ, na qualidade de associada, sem vínculo de emprego. Ao pesquisar a legislação que rege a parceria em questão, Mariana descobriu que constitui cláusula essencial do contrato de associação

Alternativas

  1. A.
    a qualificação das partes, com referência expressa à inscrição no Conselho Seccional da OAB competente.
  2. B.
    a identificação da parte que terá a responsabilidade exclusiva pelos riscos e pelas receitas decorrentes da prestação do serviço.
  3. C.
    a forma de repartição da responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais necessárias à execução dos serviços entre as partes, vedada a atribuição da totalidade das despesas exclusivamente a uma delas.
  4. D.
    a estabilidade da parceria, materializada na ausência de prazo determinado para a duração do contrato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda os requisitos formais do contrato de associação entre advogados e sociedades de advogados, regido pelo Provimento 169/2015 do Conselho Federal da OAB.

A alternativa (a) está correta. De acordo com o Art. 3º, inciso I, do Provimento 169/2015 do CFOAB, a qualificação das partes, incluindo a referência expressa à inscrição no Conselho Seccional da OAB competente, é considerada uma cláusula essencial e obrigatória para a validade do contrato de associação.

A alternativa (b) está incorreta. O inciso III do Art. 3º do referido Provimento estabelece que é expressamente vedada a atribuição da totalidade dos riscos ou das receitas exclusivamente a uma das partes. Portanto, o contrato não pode prever responsabilidade exclusiva, mas sim a forma de repartição desses elementos.

A alternativa (c) está incorreta. Embora o contrato deva definir a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais (Art. 3º, IV), a legislação não proíbe que a totalidade das despesas seja atribuída a apenas uma das partes (geralmente a sociedade). A vedação de exclusividade mencionada na lei refere-se aos riscos e receitas, e não ao custeio das despesas operacionais.

A alternativa (d) está incorreta. O prazo de duração é, de fato, uma cláusula essencial (Art. 3º, V), porém a norma permite que o contrato seja celebrado tanto por prazo determinado quanto por prazo indeterminado, não havendo exigência de 'estabilidade' ou proibição de prazo fixo.

Base legal

Fundamento: Art. 3º, I, do Provimento 169/2015 do CFOAB

Segundo o Art. 3º, I, do Provimento 169/2015 do Conselho Federal da OAB, o contrato de associação deve conter obrigatoriamente a qualificação das partes, com a indicação expressa da inscrição no Conselho Seccional da OAB competente, sendo este um requisito formal indispensável para o registro do instrumento.