Enunciado
A Sociedade de Advogados X pretende associar-se aos advogados João e Maria, que não a integrariam como sócios, mas teriam participação nos honorários a serem recebidos. Sobre a pretensão da Sociedade de Advogados X, de acordo com o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida deverá implicar necessariamente vínculo empregatício.
- B.É autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício.
- C.É autorizada, independentemente de averbação no registro da Sociedade. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício.
- D.Não é autorizada, pois os advogados João e Maria passariam a integrar a Sociedade X como sócios, mediante alteração no registro da sociedade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a b.
A figura do advogado associado é amplamente reconhecida e regulamentada no âmbito da advocacia. Trata-se de um profissional que atua em conjunto com uma sociedade de advogados, participando dos resultados (honorários), mas sem integrar o quadro societário e sem formar vínculo empregatício.
Análise das alternativas:
A figura do advogado associado é amplamente reconhecida e regulamentada no âmbito da advocacia. Trata-se de um profissional que atua em conjunto com uma sociedade de advogados, participando dos resultados (honorários), mas sem integrar o quadro societário e sem formar vínculo empregatício.
Análise das alternativas:
- A alternativa A está incorreta porque afirma que a associação implicaria necessariamente vínculo empregatício. A lei e o regulamento são expressos ao afastar o vínculo de emprego nessa modalidade contratual, desde que não estejam presentes os requisitos fáticos da CLT.
- A alternativa B está correta, pois reflete exatamente a previsão normativa: a associação é permitida, não gera vínculo de emprego e o contrato respectivo deve obrigatoriamente ser averbado no registro da sociedade perante a Seccional da OAB.
- A alternativa C está incorreta porque dispensa a averbação no registro da sociedade. A averbação do contrato de associação é uma exigência formal indispensável para a sua regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
- A alternativa D está incorreta ao afirmar que a pretensão não é autorizada. A associação sem ingresso no quadro de sócios é uma prática lícita e expressamente prevista no ordenamento jurídico da classe.
Base legal
Fundamento: Art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e Art. 17-B da Lei nº 8.906/94
Segundo o art. 39 do Regulamento Geral do EAOAB, a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. O parágrafo único deste mesmo artigo determina expressamente que os contratos de associação devem ser averbados no registro da sociedade de advogados. Adicionalmente, segundo o art. 17-B do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), o advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados.
Segundo o art. 39 do Regulamento Geral do EAOAB, a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. O parágrafo único deste mesmo artigo determina expressamente que os contratos de associação devem ser averbados no registro da sociedade de advogados. Adicionalmente, segundo o art. 17-B do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), o advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados.