Questoes comentadas/Etica Profissional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Termo de ajustamento de conduta em publicidade profissional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A advogada Carolina e a estagiária de Direito Beatriz, que com ela atua, com o intuito de promover sua atuação profissional, valeram- se, ambas, de meios de publicidade vedados no Código de Ética e Disciplina da OAB. Após a verificação da irregularidade, indagaram sobre a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta tendo, como objeto, a adequação da publicidade. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta apenas no âmbito do Conselho Federal da OAB, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina e pela estagiária Beatriz.
  2. B.
    É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta, no âmbito do Conselho Federal da OAB ou dos Conselhos Seccionais, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina, mas é vedado que o termo de ajustamento de conduta abranja a estagiária Beatriz.
  3. C.
    É vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta no caso narrado, uma vez que se trata de infração ética.
  4. D.
    É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta no âmbito do Conselho Federal da OAB ou dos Conselhos Seccionais, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina e também pela estagiária Beatriz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) o TAC pode ser celebrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Seccionais para fazer cessar publicidade irregular praticada por advogada e estagiária.

Por que as demais estão erradas: A) restringe indevidamente a competência ao Conselho Federal. B) erra ao excluir a estagiária do alcance do ajuste quando ela também praticou a publicidade irregular. C) a disciplina ética admite o TAC como instrumento de adequação, não o veda de modo absoluto.

Base legal

Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento CFOAB nº 205/2021, sobre publicidade profissional e termo de ajustamento de conduta perante Conselho Federal ou Seccionais.