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Questão comentada sobre Tribunal de Ética e Disciplina

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGVExame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Os sócios de certa sociedade de advogados divergiram intensamente quanto à solução de questões relativas a conduta disciplinar, relação com clientes e honorários. Em razão disso, passaram a pesquisar quais as atribuições do Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional da OAB respectivo, que poderiam ajudar a solver suas dificuldades. Considerando o caso narrado, bem como os limites de competência do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional, previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não compete ao Tribunal de Ética e Disciplina responder a consultas realizadas em tese por provocação dos advogados, atuando apenas diante de situações concretas.
  2. B.
    Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina atuar como um conciliador em pendências concretas relativas à partilha de honorários entre advogados contratados conjuntamente.
  3. C.
    Não compete ao Tribunal de Ética e Disciplina ministrar cursos destinados a solver dúvidas usuais dos advogados no que se refere à conduta ética que deles é esperada.
  4. D.
    Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina coordenar as ações do Conselho Seccional respectivo e dos demais Conselhos Seccionais, com o objetivo de reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra b.

Análise das alternativas:

  • Alternativa a: Incorreta. O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) possui, sim, competência para responder a consultas formuladas em tese sobre matéria ético-disciplinar. Essa é uma de suas funções preventivas e pedagógicas, conforme expressa previsão do art. 71, inciso III, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
  • Alternativa b: Correta. De acordo com o art. 71, inciso II, alínea 'b', do Código de Ética e Disciplina, compete ao TED atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam a partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como controvérsias na dissolução de sociedade de advogados.
  • Alternativa c: Incorreta. É competência do TED promover, pelos meios disponíveis, cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado, visando a difusão e o debate do tema, nos termos do art. 71, inciso V, do CED.
  • Alternativa d: Incorreta. O TED atua estritamente no âmbito do seu respectivo Conselho Seccional, não tendo competência legal ou jurisdição para coordenar ações de outros Conselhos Seccionais. Cada Seccional possui o seu próprio Tribunal de Ética e Disciplina com atuação restrita à sua base territorial.

Base legal

Fundamento: Art. 71 do Código de Ética e Disciplina da OAB

Segundo o art. 71 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o Tribunal de Ética e Disciplina possui diversas competências, destacando-se a de atuar como órgão mediador ou conciliador em questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados, bem como na partilha de honorários contratados em conjunto (inciso II, alínea 'b'). O mesmo artigo também prevê a competência do TED para responder a consultas em tese (inciso III) e promover cursos e palestras sobre ética profissional (inciso V).