Questoes comentadas/Execução Penal

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Questão comentada sobre Execução Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio, considerando que foi reconhecida, por meio de procedimento regular, observadas as exigências legais, a prática de falta grave pelo mesmo. Na segunda decisão, o pedido de progressão de regime formulado por Paulo em relação ao apenado Flávio foi deferido, tendo o magistrado fixado, como condição a ser observada no regime aberto, o cumprimento de prestação de serviços à comunidade. Diante das intimações, Paulo poderá apresentar

Alternativas

  1. A.
    recurso em sentido estrito para questionar as duas decisões do magistrado, que seriam ilegais.
  2. B.
    agravo para questionar as duas decisões do magistrado, que seriam ilegais.
  3. C.
    agravo para questionar apenas a decisão que determinou a perda dos dias remidos, que seria ilegal, mas não a que fixou condições especiais para a progressão de regime.
  4. D.
    agravo para questionar a decisão que fixou a prestação de serviço à comunidade como condição para a progressão para o regime aberto, não havendo ilegalidade, porém, na determinação da perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige conhecimento sobre o recurso cabível na execução penal e a legalidade de decisões específicas do juízo da execução. Primeiramente, conforme o Art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP), o recurso cabível contra qualquer decisão proferida pelo juiz da execução é o Agravo em Execução, e não o Recurso em Sentido Estrito. Analisando o mérito das decisões: 1) A perda de 1/5 dos dias remidos em razão de falta grave é legal, pois o Art. 127 da LEP permite ao magistrado revogar até 1/3 do tempo remido, reiniciando a contagem a partir da data da infração. 2) A fixação de prestação de serviços à comunidade como condição para o regime aberto é ilegal. Isso ocorre porque a prestação de serviços é uma pena restritiva de direitos autônoma e não pode ser confundida com as condições obrigatórias ou facultativas do regime aberto (como trabalhar e recolher-se à habitação), conforme consolidado pela Súmula 493 do STJ.

Base legal

A fundamentação baseia-se no Artigo 197 da Lei 7.210/84 (LEP), que prevê o Agravo em Execução para decisões do juízo executório. Quanto à remição, o Artigo 127 da mesma lei autoriza a perda de até um terço dos dias remidos no caso de falta grave. No que tange ao regime aberto, a Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece expressamente que é inadmissível a fixação de pena restritiva de direitos como condição especial para o regime aberto, visto que tais penas possuem natureza jurídica distinta e autônoma.