Enunciado
Ao julgar uma ação típica de judicialização da saúde, os argumentos apresentados pela Procuradoria do Estado invocam a ética utilitarista. Segundo Jeremy Bentham, a ética utilitarista está baseada no Princípio da Utilidade, que afirma que:
Alternativas
- A.toda ação deve ser aprovada ou rejeitada em função da sua tendência de aumentar ou reduzir o bem-estar das partes afetadas pela ação;
- B.a utilidade consiste em fazer o que é vantajoso para a administração pública, a fim de preservar o erário e os interesses do governo;
- C.é preciso agir como se a humanidade existente em ti e no outro seja sempre tomada como um fim em si mesmo e nunca como um meio;
- D.toda ação pública é útil à sociedade na medida em que resulta de um amplo processo de debate público, com igual direito de manifestação;
- E.deve ser considerada justa a ação que promove a garantia dos direitos de cada indivíduo, pois esses são invioláveis na sua esfera moral e jurídica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. Para Jeremy Bentham, o principio da utilidade aprova ou reprova uma acao segundo sua tendencia a aumentar ou diminuir a felicidade ou o bem-estar daqueles cujos interesses sao afetados. Trata-se de criterio consequencialista: prazer, dor, beneficios e prejuizos esperados orientam a avaliacao. Em judicializacao da saude, invocar utilitarismo significa ponderar efeitos coletivos da alocacao, sem que isso dispense os direitos e deveres juridicos positivos da Constituicao.
A alternativa A apresenta o nucleo da formula benthamiana sem restringir os afetados ao governo. A alternativa B esta errada porque confunde utilidade social com conveniencia financeira da Administracao e preservacao do erario como fim exclusivo. A alternativa C formula o imperativo pratico de Immanuel Kant, centrado na humanidade como fim, nao o principio utilitarista. A alternativa D aproxima-se de teorias deliberativas, nas quais legitimidade depende de debate publico, e nao do calculo de consequencias. A alternativa E descreve uma perspectiva deontologica de direitos individuais inviolaveis, associada a limites ao consequencialismo. No direito brasileiro, qualquer argumento de utilidade permanece subordinado a dignidade, igualdade, motivacao e direito a saude.
Base legal
Jeremy Bentham, An Introduction to the Principles of Morals and Legislation, cap. I; Constituicao Federal, arts. 1, III, 5, caput, e 196; LINDB, arts. 20 e 21.