Enunciado
Foi instituído um grupo de trabalho no âmbito de certa escola judiciária com o objetivo de discutir a influê ncia da análise econômica do direito no exercício da função jurisdicional. Na ocasião, foi ressaltado o papel do utilitarismo nesse processo, sendo ofertadas três proposições para discussão, que indicariam algumas de suas características. De acordo com as proposições, o utilitarismo seria: I. estrutural, não propriamente consequencialista; II. uma espécie de teoria moral substantiva; III. comprometido com o bem - estar coletivo. Em relação às proposições, o grupo entendeu, ao fim das discussões, que está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.I e II, apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.II e III, apenas.
- E.I, II e III. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 28
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a proposição I é falsa, visto que o utilitarismo é uma teoria eminentemente consequencialista, e não estrutural.
A alternativa B está incorreta porque inclui a proposição I, que descaracteriza o utilitarismo ao negar seu caráter consequencialista.
A alternativa C está incorreta porque também valida a proposição I, que está conceitualmente incorreta.
A alternativa E está incorreta porque considera todas as proposições corretas, incluindo a proposição I, que é falsa.