Enunciado
André estava tranquilamente caminhando pelas ruas de Salvador/BA com o celular no bolso de sua calça. Repentinamente, uma pessoa passa correndo por ele e furta seu celular, retirando-o de seu bolso. André tenta correr atrás do criminoso para detê-lo, mas não consegue recuperar seu celular. Diante de tal situação, André se revolta, desejando que fosse restabelecida a situação que vigorava antes da ocorrência do furto. Assim, em seu íntimo, seu sentimento de justiça lhe indica que a pessoa que o furtou deve ser justamente punida pelo ato que cometeu e que seu celular deve ser restituído. Diante desses fatos, é correto afirmar que André busca a realização da justiça:
Alternativas
- A.corretiva, de Aristóteles;
- B.como virtude, de Platão;
- C.distributiva, de Aristóteles;
- D.como valor jurídico-político;
- E.como equidade, de John Rawls.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque em Platão (A República), a justiça é uma virtude que consiste na harmonia da alma e da cidade, cada parte cumprindo a função que lhe cabe. Essa concepção não se volta à reparação de um dano concreto sofrido numa relação entre particulares, que é o que André deseja.
C) A alternativa C está incorreta porque a justiça distributiva, em Aristóteles, reparte bens, honras e encargos entre os membros da comunidade segundo o mérito de cada um (igualdade proporcional). O caso não envolve repartição de bens comuns, mas correção de um desequilíbrio causado pelo furto.
D) A alternativa D está incorreta porque a Res. CNJ 75/2009, no programa de Filosofia do Direito, menciona o "sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político", que é uma noção genérica. A situação descrita tem nome próprio na tradição filosófica: o restabelecimento da igualdade rompida numa relação entre particulares é a justiça corretiva de Aristóteles.
E) A alternativa E está incorreta porque em John Rawls (Uma Teoria da Justiça), a justiça como equidade se refere a princípios escolhidos na posição original, sob o véu da ignorância, para organizar a estrutura básica da sociedade. Não trata da reparação de um ato ilícito individual.
Base legal
Res. CNJ 75/2009, Anexo VI, Filosofia do Direito: "1- O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político (...)".
Aristóteles, Ética a Nicômaco, Livro V: a justiça particular divide-se em distributiva (repartição de honras e bens segundo o mérito) e corretiva (restabelecimento da igualdade nas transações voluntárias e involuntárias entre particulares).