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Questão comentada sobre Dignidade da Pessoa Humana

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 determina que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Filósofos e juristas há muito debatem o tema da dignidade. Sobre o tema, assinale a opção que apresenta a posição de Immanuel Kant, em seu livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes.

Alternativas

  1. A.
    A) Aquele que pode participar dos destinos políticos da cidade é quem possui e exerce sua dignidade.
  2. B.
    B) Quando algo está acima de todo preço e, portanto, não permite equivalente, então ele tem dignidade.
  3. C.
    C) O amor à lei e à pátria conformam as bases da dignidade na vida social e política.
  4. D.
    D) A dignidade ocorre quando alguém possui elevada estima por si mesmo, mantendo seu amor próprio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Alternativa Correta (B):
A alternativa está correta porque reproduz fielmente a distinção kantiana entre 'preço' e 'dignidade' exposta na obra 'Fundamentação da Metafísica dos Costumes'. Para Immanuel Kant, no reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Aquilo que tem um preço pode ser substituído por qualquer outra coisa equivalente. Por outro lado, aquilo que é superior a todo preço e, portanto, não permite equivalente, possui dignidade. O ser humano, como ser racional e autônomo, é um fim em si mesmo e não pode ser instrumentalizado ou trocado por um valor de mercado.

Análise das Alternativas Incorretas:
  • Alternativa A: Esta afirmação aproxima-se mais da concepção aristotélica de cidadania ou do republicanismo clássico, onde a dignidade está ligada à participação na vida política da 'pólis', o que difere da fundamentação ética e universalista de Kant baseada na autonomia da razão.
  • Alternativa C: O amor à lei e à pátria são conceitos ligados à virtude cívica e ao patriotismo, frequentemente associados a pensadores como Montesquieu, mas não definem a essência da dignidade humana na filosofia moral kantiana.
  • Alternativa D: A dignidade em Kant não é um sentimento subjetivo de autoestima ou amor-próprio (conceito que Rousseau, por exemplo, diferenciava como 'amour-propre'). Para Kant, a dignidade é um valor objetivo inerente à natureza racional do indivíduo, independentemente de sua autopercepção.

Base legal

Fundamento: Art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Segundo o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o que reflete a recepção jurídica do imperativo categórico kantiano de que o homem deve ser sempre tratado como um fim em si mesmo, e nunca apenas como um meio ou objeto com preço definido.