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Questão comentada sobre Equidade como critério de julgamento

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FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Por este motivo, nem tudo está submetido à legislação, porque é impossível legislar em algumas situações, a ponto de ser necessário recorrer a decretos. A regra do que é indefinido é também ela própria indefinida, tal como acontece com a régua de chumbo utilizada pelos construtores de Lesbos. Do mesmo modo que essa régua se altera consoante a forma da pedra e não permanece sempre a mesma, assim também o decreto terá de se adequar às mais diversas circunstâncias. ARISTÓTELES, Ética a Nicômano. São Paulo: Forense, 2ª ed. 2024. p. 114. A metáfora aristotélica da régua de Lesbos alude ao seguinte critério de julgamento, expressamente positivado no nosso ordenamento (em juizado especial e arbitragem, por exemplo):

Alternativas

  1. A.
    Julgamento por equidade.
  2. B.
    Interpretação teleológica.
  3. C.
    Interpretação extensiva.
  4. D.
    Interpretação evolutiva.
  5. E.
    Julgamento por precedentes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Julgamento por equidade.

A metáfora aristotélica da régua de Lesbos representa a ideia de adaptação da regra geral ao caso concreto. Para Aristóteles, a lei, por ser geral e abstrata, não consegue prever todas as particularidades da vida; por isso, em certos casos, é necessário corrigir ou ajustar sua aplicação para alcançar a justiça concreta. Esse é exatamente o sentido do julgamento por equidade: decidir conforme critérios de justiça do caso concreto, quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No Brasil, isso aparece expressamente, por exemplo, nos Juizados Especiais e na arbitragem.

Por que as demais estão erradas:

B) Interpretação teleológica: busca interpretar a norma conforme sua finalidade ou razão de ser. Embora também envolva compreensão do sentido da norma, não se confunde com a equidade, que permite ajustar a solução jurídica às peculiaridades do caso concreto.

C) Interpretação extensiva: amplia o alcance de uma norma para abranger situações que, embora não expressamente mencionadas, estão compreendidas em seu sentido. A metáfora da régua de Lesbos não trata de ampliação semântica da norma, mas de adaptação equitativa da decisão.

D) Interpretação evolutiva: atualiza o sentido da norma conforme mudanças sociais, históricas ou culturais. Não é esse o ponto central do texto aristotélico, que trata da insuficiência da lei geral diante das particularidades do caso concreto.

E) Julgamento por precedentes: consiste na utilização de decisões anteriores como parâmetro obrigatório ou persuasivo para casos futuros. A metáfora aristotélica não se refere à vinculação a precedentes, mas à flexibilidade da decisão justa diante das circunstâncias específicas.

Base legal

Lei nº 9.099/1995, art. 6º: o juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Lei nº 9.307/1996, art. 2º: a arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. CPC/2015, art. 140, parágrafo único: o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Base doutrinária: Aristóteles, Ética a Nicômaco, Livro V, noção de equidade como correção da lei geral quando sua aplicação literal se mostra inadequada ao caso concreto.