Enunciado
Por este motivo, nem tudo está submetido à legislação, porque é impossível legislar em algumas situações, a ponto de ser necessário recorrer a decretos. A regra do que é indefinido é também ela própria indefinida, tal como acontece com a régua de chumbo utilizada pelos construtores de Lesbos. Do mesmo modo que essa régua se altera consoante a forma da pedra e não permanece sempre a mesma, assim também o decreto terá de se adequar às mais diversas circunstâncias. ARISTÓTELES, Ética a Nicômano. São Paulo: Forense, 2ª ed. 2024. p. 114. A metáfora aristotélica da régua de Lesbos alude ao seguinte critério de julgamento, expressamente positivado no nosso ordenamento (em juizado especial e arbitragem, por exemplo):
Alternativas
- A.Julgamento por equidade.
- B.Interpretação teleológica.
- C.Interpretação extensiva.
- D.Interpretação evolutiva.
- E.Julgamento por precedentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A metáfora aristotélica da régua de Lesbos representa a ideia de adaptação da regra geral ao caso concreto. Para Aristóteles, a lei, por ser geral e abstrata, não consegue prever todas as particularidades da vida; por isso, em certos casos, é necessário corrigir ou ajustar sua aplicação para alcançar a justiça concreta. Esse é exatamente o sentido do julgamento por equidade: decidir conforme critérios de justiça do caso concreto, quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No Brasil, isso aparece expressamente, por exemplo, nos Juizados Especiais e na arbitragem.
Por que as demais estão erradas:
B) Interpretação teleológica: busca interpretar a norma conforme sua finalidade ou razão de ser. Embora também envolva compreensão do sentido da norma, não se confunde com a equidade, que permite ajustar a solução jurídica às peculiaridades do caso concreto.
C) Interpretação extensiva: amplia o alcance de uma norma para abranger situações que, embora não expressamente mencionadas, estão compreendidas em seu sentido. A metáfora da régua de Lesbos não trata de ampliação semântica da norma, mas de adaptação equitativa da decisão.
D) Interpretação evolutiva: atualiza o sentido da norma conforme mudanças sociais, históricas ou culturais. Não é esse o ponto central do texto aristotélico, que trata da insuficiência da lei geral diante das particularidades do caso concreto.
E) Julgamento por precedentes: consiste na utilização de decisões anteriores como parâmetro obrigatório ou persuasivo para casos futuros. A metáfora aristotélica não se refere à vinculação a precedentes, mas à flexibilidade da decisão justa diante das circunstâncias específicas.