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Questão comentada sobre Equidade em Aristóteles

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A equidade é um tema correlato da justiça que diz respeito à atividade jurisdicional. Trata - se de um conceito da filosofia do direito que remete a Aristóteles. Segundo esse autor, em seu livro Ética a Nicômaco, a equidade deve ser entendida como:

Alternativas

  1. A.
    uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade e, por isso, não consegue abranger as peculiaridades do caso concreto;
  2. B.
    a aplicação da justiça corretiva que distribui posses comuns, sendo caracterizada como aquilo que é um posicionamento intermediário entre a perda e o ganho;
  3. C.
    uma forma de decisão que se baseia nas convicções morais e filosóficas da autoridade jurisdicional, de modo que prevaleça um sentimento subjetivo de justiça;
  4. D.
    uma forma de decidir um caso concret o baseada na aplicação da lei nos termos de seu enunciado, afinal o homem sem lei é o homem ímprobo;
  5. E.
    o princípio geral do direito por meio do qual as antinomias das leis podem ser sanadas, assegurando - se, dessa forma, a decisão justa para o caso concre to. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 Branca Realização

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Em Aristóteles, especialmente na Ética a Nicômaco, a equidade é a correção do justo legal quando a lei, por ser geral e universal, mostra-se insuficiente para resolver adequadamente as particularidades do caso concreto.

Por que as demais estao erradas: B) A alternativa B confunde equidade com justiça corretiva ou distributiva; em Aristóteles, a justiça corretiva regula perdas e ganhos nas relações particulares, mas não define a equidade. C) A alternativa C está errada porque a equidade aristotélica não é decisão subjetiva baseada em convicções pessoais do julgador, mas correção racional da lei geral diante do caso particular. D) A alternativa D nega a própria ideia de equidade, pois esta não consiste na aplicação literal da lei, mas justamente na sua adaptação quando a literalidade é inadequada. E) A alternativa E aproxima a equidade de um critério moderno de solução de antinomias, mas Aristóteles a concebe como correção da universalidade da lei, não como técnica de resolução de conflitos normativos.

Base legal

Base doutrinária: Aristóteles, Ética a Nicômaco, Livro V, capítulo 10, segundo o qual o equitativo é uma correção da lei quando esta é deficiente em razão de sua generalidade. No direito brasileiro, a ideia aparece de modo compatível no art. 140, parágrafo único, do CPC, segundo o qual o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.