Questoes comentadas/Filosofia do Direito

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Escolas Jurídicas e Pensamento Jusfilosófico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em tempos de mudanças e reformas, é comum assistirmos a diferentes tipos de lutas sociais, especialmente visando à garantia de direitos e à conquista de novos direitos. Em A Luta pelo Direito, o jurista alemão Rudolf Von Ihering afirma que o fim do Direito é a paz, mas o meio de atingi-lo é a luta. Considerando essa afirmação e de acordo com o livro citado, assinale a opção que melhor caracteriza o pensamento jusfilosófico de Ihering.

Alternativas

  1. A.
    O Direito é sempre o produto do espírito do povo, que é passado de geração em geração. Por isso, quando se fala em Direito é preciso sempre olhar para a história. O Direito romano é a melhor expressão desse processo social histórico.
  2. B.
    O Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais dela e resulta de uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva, e não uma ideia.
  3. C.
    O Direito resulta exclusivamente da ação institucional do Estado. É no parlamento que são travadas as lutas políticas que definem os direitos subjetivos presentes no Direito Positivo de uma dada sociedade.
  4. D.
    O Direito é parte da infraestrutura da sociedade e resulta de um processo de luta de classes, no qual a classe dominante usa o Direito para manter o controle sobre os dominados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B sintetiza com precisão a tese de Rudolf von Ihering em sua obra 'A Luta pelo Direito'. Para Ihering, o Direito não é um fenômeno de crescimento orgânico e pacífico, mas sim o resultado de uma luta constante e árdua. Ele defende que o Direito é uma 'força viva' porque sua existência depende da disposição dos indivíduos e grupos em defenderem seus direitos subjetivos contra as violações. A alternativa A está incorreta pois descreve o pensamento de Savigny e da Escola Histórica (Volksgeist), que Ihering criticou. A alternativa C está incorreta por reduzir o Direito a uma mera criação estatal/parlamentar, ignorando o papel da luta social. A alternativa D está incorreta pois apresenta a visão do Materialismo Histórico (Marxismo), que foca na luta de classes e no Direito como instrumento de dominação, o que difere da perspectiva ética e jurídica de Ihering sobre a afirmação da dignidade através do Direito.

Base legal

A fundamentação teórica encontra-se na obra 'A Luta pelo Direito' (Der Kampf ums Recht), de 1872. Nela, Rudolf von Ihering estabelece que a finalidade do Direito é a paz, mas o meio de que se serve para alcançá-la é a luta. O autor argumenta que a defesa do direito subjetivo é um dever do titular para consigo mesmo (um imperativo de preservação de sua existência moral) e um dever para com a coletividade, pois ao defender o seu direito individual, o cidadão está, simultaneamente, defendendo a própria ordem jurídica e a autoridade da lei. Ihering rompe com a visão contemplativa do Direito, tratando-o como uma energia prática e social.