Enunciado
A ideia central contida no trecho citado tem clara inspiração em
Alternativas
- A.A República, de Platão.
- B.Ética a Nicômaco, de Aristóteles.
- C.Crítica da Razão Prática, de Kant.
- D.Teoria Pura do Direito, de Kelsen.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a (b).
A questão faz referência à célebre lição de Rui Barbosa em sua obra 'Oração aos Moços', na qual ele afirma que a regra da igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Essa premissa é a base da justiça distributiva, conceito formulado originalmente por Aristóteles em sua obra Ética a Nicômaco. Para o filósofo grego, a justiça não é apenas uma igualdade absoluta (aritmética), mas uma igualdade proporcional (geométrica), que leva em conta o mérito e as condições específicas de cada indivíduo.
Análise das alternativas incorretas:
A questão faz referência à célebre lição de Rui Barbosa em sua obra 'Oração aos Moços', na qual ele afirma que a regra da igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Essa premissa é a base da justiça distributiva, conceito formulado originalmente por Aristóteles em sua obra Ética a Nicômaco. Para o filósofo grego, a justiça não é apenas uma igualdade absoluta (aritmética), mas uma igualdade proporcional (geométrica), que leva em conta o mérito e as condições específicas de cada indivíduo.
Análise das alternativas incorretas:
- a) A República, de Platão: Embora Platão discuta a justiça, ele a define como a harmonia entre as classes sociais e as partes da alma, não focando na fórmula da igualdade proporcional entre desiguais.
- c) Crítica da Razão Prática, de Kant: A obra kantiana foca na moralidade, no imperativo categórico e na autonomia da vontade, buscando princípios universais da razão prática, e não a modulação da igualdade jurídica.
- d) Teoria Pura do Direito, de Kelsen: Hans Kelsen propõe uma análise puramente formal e normativa do Direito, afastando-se de discussões axiológicas (de valor) sobre o que é 'justo', considerando a justiça um ideal irracional não passível de conhecimento científico.
Base legal
Fundamento: Artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988
Segundo o Artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, o princípio da igualdade (isonomia) deve ser compreendido em seu sentido material, o que exige que o aplicador da lei trate os desiguais de forma diferenciada para promover a justiça efetiva, refletindo o pensamento clássico aristotélico de proporcionalidade.
Segundo o Artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, o princípio da igualdade (isonomia) deve ser compreendido em seu sentido material, o que exige que o aplicador da lei trate os desiguais de forma diferenciada para promover a justiça efetiva, refletindo o pensamento clássico aristotélico de proporcionalidade.