Questoes comentadas/Filosofia do Direito

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Filosofia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

A ideia central contida no trecho citado tem clara inspiração em

Alternativas

  1. A.
    A República, de Platão.
  2. B.
    Ética a Nicômaco, de Aristóteles.
  3. C.
    Crítica da Razão Prática, de Kant.
  4. D.
    Teoria Pura do Direito, de Kelsen.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a (b).

A questão faz referência à célebre lição de Rui Barbosa em sua obra 'Oração aos Moços', na qual ele afirma que a regra da igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Essa premissa é a base da justiça distributiva, conceito formulado originalmente por Aristóteles em sua obra Ética a Nicômaco. Para o filósofo grego, a justiça não é apenas uma igualdade absoluta (aritmética), mas uma igualdade proporcional (geométrica), que leva em conta o mérito e as condições específicas de cada indivíduo.

Análise das alternativas incorretas:
  • a) A República, de Platão: Embora Platão discuta a justiça, ele a define como a harmonia entre as classes sociais e as partes da alma, não focando na fórmula da igualdade proporcional entre desiguais.
  • c) Crítica da Razão Prática, de Kant: A obra kantiana foca na moralidade, no imperativo categórico e na autonomia da vontade, buscando princípios universais da razão prática, e não a modulação da igualdade jurídica.
  • d) Teoria Pura do Direito, de Kelsen: Hans Kelsen propõe uma análise puramente formal e normativa do Direito, afastando-se de discussões axiológicas (de valor) sobre o que é 'justo', considerando a justiça um ideal irracional não passível de conhecimento científico.

Base legal

Fundamento: Artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988

Segundo o Artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, o princípio da igualdade (isonomia) deve ser compreendido em seu sentido material, o que exige que o aplicador da lei trate os desiguais de forma diferenciada para promover a justiça efetiva, refletindo o pensamento clássico aristotélico de proporcionalidade.