Enunciado
É comum encontrar frases de Rui Barbosa reproduzidas em sentenças, petições, sustentações orais ou mesmo estampadas em escritórios de advocacia ou gabinetes de juízes. O trecho acima é uma das frases mais conhecidas de Rui Barbosa. A ideia central contida no trecho citado tem clara inspiração em
Alternativas
- A.A República, de Platão.
- B.Ética a Nicômaco, de Aristóteles.
- C.Crítica da Razão Prática, de Kant.
- D.Teoria Pura do Direito, de Kelsen.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão faz referência à célebre frase de Rui Barbosa em sua Oração aos Moços: "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam". Este conceito define o que chamamos de igualdade material ou substancial.
Por que a alternativa B está correta?
Aristóteles, em sua obra Ética a Nicômaco, é o precursor dessa ideia ao tratar da justiça distributiva. Ele argumenta que a justiça consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Trata-se de uma igualdade proporcional ou geométrica, que busca equilibrar as disparidades reais entre os indivíduos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão faz referência à célebre frase de Rui Barbosa em sua Oração aos Moços: "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam". Este conceito define o que chamamos de igualdade material ou substancial.
Por que a alternativa B está correta?
Aristóteles, em sua obra Ética a Nicômaco, é o precursor dessa ideia ao tratar da justiça distributiva. Ele argumenta que a justiça consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Trata-se de uma igualdade proporcional ou geométrica, que busca equilibrar as disparidades reais entre os indivíduos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A República (Platão): Embora discuta a justiça, Platão a foca na harmonia das classes sociais e na virtude da alma, não formulando o princípio da igualdade material nos moldes da proporcionalidade aristotélica.
- Crítica da Razão Prática (Kant): Kant foca na ética do dever e no imperativo categórico (agir de forma que sua conduta possa ser uma lei universal), tratando da igualdade sob uma ótica de dignidade humana e autonomia, mas não pela diferenciação proporcional.
- Teoria Pura do Direito (Kelsen): Kelsen propõe uma ciência jurídica puramente normativa, focada na validade da norma posta e na estrutura do ordenamento, evitando discussões filosóficas ou axiológicas sobre o conteúdo da justiça ou igualdade material.
Base legal
Fundamento: Artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988
Segundo o artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, a igualdade perante a lei deve ser interpretada em seu sentido material. Isso significa que o ordenamento jurídico brasileiro adota a premissa aristotélica de que o Estado deve tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades para promover a verdadeira justiça social e reduzir as desigualdades fáticas.
Segundo o artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, a igualdade perante a lei deve ser interpretada em seu sentido material. Isso significa que o ordenamento jurídico brasileiro adota a premissa aristotélica de que o Estado deve tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades para promover a verdadeira justiça social e reduzir as desigualdades fáticas.