Questoes comentadas/Filosofia do Direito

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Hermenêutica e Argumentação Jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em uma relação processual, instaurou-se um debate em relação ao sentido a ser atribuído a determinada norma na perspectiva da lógica do razoável. Foram apresentados três argumentos que, de acordo com o autor, decorreriam do uso desse método de interpretação: I. Os métodos clássicos de interpretação devem direcionar, mas não exaurir, a atuação do intérprete, que não pode descurar do justo no caso concreto, devendo complementá-los com a lógica do razoável. II. O julgamento pelo Poder Judiciário importa em um juízo cognoscitivo, não estimativo. III. A sentença enuncia um juízo normativo, realizado a partir de pontos de vista valorativos. Ao analisar os argumentos, o Juiz de Direito observou corretamente, em relação à sua compatibilidade com a lógica do razoável, que

Alternativas

  1. A.
    todos são compatíveis.
  2. B.
    apenas o argumento I é compatível.
  3. C.
    apenas o argumento III é compatível.
  4. D.
    apenas os argumentos I e III são compatíveis.
  5. E.
    apenas os argumentos II e III são compatíveis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com a Lógica do Razoável formulada por Luis Recaséns Siches, a atividade do julgador não se reduz a um silogismo mecânico, sendo a sentença um juízo normativo concreto e individualizado, indissociável de valorações e estimativas de justiça (Argumento III).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os argumentos I e II são incompatíveis com a teoria da lógica do razoável.
A alternativa B está incorreta porque o argumento I é incompatível, pois a lógica do razoável não serve como mera 'complementação' subordinada aos métodos clássicos de interpretação dedutiva, mas sim como o próprio método adequado que supera a lógica formal na aplicação do Direito.
A alternativa D está incorreta porque, conforme demonstrado, o argumento I é incompatível com as premissas de Recaséns Siches.
A alternativa E está incorreta porque o argumento II é incompatível, uma vez que a lógica do razoável defende que a decisão judicial é eminentemente um juízo estimativo (valorativo), e não meramente cognoscitivo ou neutro.

Base legal

Doutrina de Luis Recaséns Siches sobre a 'Lógica do Razoável' (Logica de lo razonable) na Hermenêutica e Filosofia do Direito