Enunciado
Em uma ação coletiva submetida à apreciação do órgão jurisdicional competente, o demandante afirmou que o mecanicismo do raciocínio subsuntivo não se ajusta à frenética mutabilidade da realidade circundante e às vicissitudes de cada caso concreto, que não podem ser petrificados. De modo correlato à dinâmica do Direito, com ela coexistindo, tem - se a necessidade de ser assegurado, na melhor medida possível, o primado da segurança nas relações jurídicas e a previsibilidade das decisões judiciais. Na opinião do demandante, os referidos objetivos devem ser alcançados na perspectiva da lógica do razoável, o que significa dizer que
Alternativas
- A.deve ser prestigiado o raciocínio lógico - dedutivo.
- B.deve ser considerada, na perspectiva da prudência, a estimativa dos efeitos posteriores.
- C.devem ser evitadas diretrizes pragmáticas, preferindo - se o endereçamento semiótico da norma jurídica.
- D.deve ser reconhecida a validade intrínseca da norma jurídica, que é dinamizada com a sua sensibilidade ao am biente.
- E.devem ser preteridos referenciais axiológicos, no curso do processo de interpretação, por referenciais deontológicos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a lógica do razoável surge justamente como uma crítica ao mecanicismo do raciocínio lógico-dedutivo tradicional na aplicação do Direito.
A alternativa C está incorreta porque a lógica do razoável adota diretrizes pragmáticas, valorizando os resultados práticos da decisão, ao invés de evitá-las.
A alternativa D está incorreta porque o foco da lógica do razoável não reside na busca por uma validade intrínseca e abstrata da norma, mas sim na sua aplicação equitativa e adequada às circunstâncias do caso concreto.
A alternativa E está incorreta porque a lógica do razoável não afasta os referenciais axiológicos (valores); ao contrário, ela integra os valores humanos e sociais ao processo interpretativo para alcançar a justiça material.