Enunciado
Ao apresentar sua contestação, o demandado sustentou que os argumentos usados pelo demandante para alicerçar a pretensão deduzida em juízo estavam baseados em um conteúdo normativo que destoava da lógica do razoável. Assim ocorria, ainda segundo o demandado, porque, na perspectiva desse método, padrões normativos cumprem a funcionalidade de estabilizar as relações sociais, coadunando - se com o referencial de previsibilidade, o que exi ge que o seu conteúdo apresente uma relação de sobreposição com o denominado programa da norma. Com isso, o intérprete se afasta de uma atividade criativa, que seria potencializada caso se admitisse a influência de referenciais axiológicos. O magistrado co mpetente, ao analisar a visão do demandado na perspectiva da lógica do razoável, observou corretamente que:
Alternativas
- A.a lógica formal é sempre preferível à lógica do problema concreto;
- B.a função do intérprete é a de individualizar o sentido imanente da norma;
- C.somente referenciais deônticos devem ser considerados pelo intérprete, não referenciais axiológicos;
- D.a exatidão própria das proposições matemáticas não pode ser transposta para os conteúdos normativos;
- E.juízos de fato, direcionados pelos refere nciais de neutralidade e tolerância, norteiam a atividade do intérprete, não juízos de valor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lógica do razoável defende justamente o oposto, ou seja, a primazia da lógica do problema concreto e da razoabilidade sobre a lógica formal e abstrata.
B) A alternativa B está incorreta porque, para Recaséns Siches, a função do intérprete não é meramente descobrir um sentido imanente e estático na norma, mas sim buscar a solução criativa e justa que melhor se adapte ao caso concreto.
C) A alternativa C está incorreta porque a lógica do razoável é essencialmente axiológica e teleológica, exigindo que o intérprete considere os valores e os fins humanos, e não apenas referenciais deônticos formais.
E) A alternativa E está incorreta porque a atividade do intérprete na lógica do razoável é necessariamente guiada por juízos de valor (estimativa jurídica) voltados à realização da justiça, e não por uma neutralidade puramente factual.