Enunciado
O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é um tema debatido por vários teóricos e filósofos do Direito. Para Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, trata-se de um método de autointegração do Direito. Assinale a opção que, segundo esse autor, apresenta o conceito de analogia.
Alternativas
- A.Subsunção de um caso (premissa menor) a uma norma jurídica (premissa maior) de forma a permitir uma conclusão lógica e necessária.
- B.Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não-regulamentado.
- C.Raciocínio em que se produz, como efeito, a extensão de uma norma jurídica para casos não previstos por esta.
- D.Decisão, por meio de recurso, às práticas sociais que sejam uniformes e continuadas e que possuam previsão de necessidade jurídica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Para Norberto Bobbio, em sua obra 'Teoria do Ordenamento Jurídico', a analogia é o principal instrumento de autointegração do Direito. Ela ocorre quando o jurista, diante de uma lacuna (caso não regulamentado), identifica um caso semelhante já regulamentado e aplica a este a mesma consequência jurídica, baseando-se na 'identidade de razão' (ratio legis). A alternativa A descreve a subsunção lógica (silogismo); a alternativa C é uma descrição genérica do efeito da analogia, mas menos precisa que a B quanto ao critério da semelhança; e a alternativa D define o costume jurídico.
Base legal
O conceito de analogia como método de integração para suprir lacunas está positivado no Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Doutrinariamente, Bobbio reforça que a analogia exige que a semelhança entre os casos seja relevante, ou seja, que compartilhem o mesmo motivo determinante da norma.