Enunciado
Ao rebater os argumentos apresentados pelo demandante, que estavam lastreados na lógica do razóavel, o demandado sustentou que esse método de interpretação é particularmente sensível a referenciais axiológicos e às peculiaridades do problema concreto, atuando de modo complementar aos métodos clássicos de interpretação preconizados por Savigny. O magistrado competente observou corretamente que os argumentos do:
Alternativas
- A.demandante se identificam com perspectivas de análise de viés originalista;
- B.demandado apenas se mostram corretos ao associar a lógica do razoável a referenciais axiológicos e ao problema concreto;
- C.demandado são incompatíveis com a lógica do razoável, que atribui uma validade intrínseca aos padrões normativos, situando-os no plano deontológico;
- D.demandado são integralmente harmônicos com a lógica do razoável, que não pode ser compreendida à margem das contribuições da metódica estruturante;
- E.demandante se identificam com o alijamento do magistrado do processo de criação do direito, devendo este permanecer adstrito à racionalidade humana em prol da segurança.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta. A logica do razoavel, associada a Recasens Siches, rejeita aplicacao puramente mecanica e e sensivel a valores, finalidades e peculiaridades do problema concreto. O demandado acerta nesses dois pontos. Ele erra, contudo, ao reduzi-la a simples complemento dos metodos classicos de Savigny: a proposta surge como racionalidade pratica propria para superar insuficiencias da logica formal na escolha e concretizacao da solucao juridica.
A alternativa A esta errada porque originalismo busca o sentido historico originario e nao se identifica com a logica do razoavel descrita. A alternativa B delimita exatamente o que esta correto na fala do demandado. A alternativa C esta errada porque a logica do razoavel nao atribui validade intrinseca e abstrata aos padroes, mas os avalia axiologica e concretamente. A alternativa D esta errada porque vincula necessariamente a teoria a metodica estruturante, corrente distinta e posterior. A alternativa E esta errada porque a logica do razoavel reconhece participacao criativa e responsavel do julgador, em vez de elimina-lo do desenvolvimento do direito.