Enunciado
Ao proferir sua sentença, o juiz de direito se deparou com duas ordens de argumentos apresentadas pelas partes na relação processual. De acordo com a primeira, o delineamento da norma jurídica deve prestigiar a previsibilidade das decisões e assegurar a segurança jurídica. A segunda, por sua vez, defendia que a mutabilidade da realidade é incompatível com a petrificação da norma jurídica. Ao analisar os argumentos apresentados, o magistrado decidiu estruturar sua decisão recorrendo, no processo de individualização da norma jurídica, a o método de interpretação da lógica do razoável. Portanto, o juiz de direito, ao se inclinar para uma das ordens de argumentos, entendeu, corretamente, que:
Alternativas
- A.a norma jurídica tem uma validade intrínseca;
- B.a lógica deve analisar e desenvolver a estrut ura da inferência correta;
- C.referenciais de ordem axiológica não devem penetrar no plano deontológico;
- D.os fins a serem alcançados devem ser justificados por um único ponto de vista;
- E.os efeitos posteriores, a serem ponderados e estimados, devem s er considerados pela norma jurídica. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 31
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A lógica do razoável não parte da ideia de validade intrínseca e abstrata da norma, mas de sua concretização conforme valores, finalidades e realidade social.
B) Errada. Essa formulação se aproxima da lógica formal, voltada à estrutura da inferência correta, justamente insuficiente para resolver problemas jurídicos concretos segundo a lógica do razoável.
C) Errada. A lógica do razoável admite a penetração de referenciais axiológicos no plano normativo, pois valores e fins são relevantes para a interpretação e aplicação do direito.
D) Errada. Os fins jurídicos não devem ser justificados por um único ponto de vista; a decisão razoável exige ponderação plural de valores, circunstâncias e consequências.