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Questão comentada sobre Positivismo Jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A principal tese sustentada pelo paradigma do positivismo jurídico é a validade da norma jurídica, independentemente de um juízo moral que se possa fazer sobre o seu conteúdo. No entanto, um dos mais influentes filósofos do direito juspositivista, Herbert Hart, no seu pós-escrito ao livro O Conceito de Direito, sustenta a possibilidade de um positivismo brando, eventualmente chamado de positivismo inclusivo ou soft positivism. Assinale a opção que apresenta, segundo o autor na obra em referência, o conceito de positivismo brando.

Alternativas

  1. A.
    O reconhecimento da existência de normas de direito natural e de que tais normas devem preceder às normas de direito positivo sempre que houver conflito entre elas.
  2. B.
    A jurisprudência deve ser considerada como fonte do direito da mesma forma que a lei, de maneira a produzir uma equivalência entre o sistema de common law ou de direito consuetudinário e sistema de civil law ou de direito romano-germânico.
  3. C.
    O positivismo brando ocorre no campo das ciências sociais, não possuindo, portanto, o mesmo rigor científico exigido no campo das ciências da natureza.
  4. D.
    A possibilidade de que a norma de reconhecimento de um ordenamento jurídico incorpore, como critério de validade jurídica, a obediência a princípios morais ou valores substantivos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta pois reflete com exatidão o conceito de positivismo inclusivo (ou brando) de Herbert Hart. Segundo o autor, é perfeitamente possível que a regra de reconhecimento de um sistema jurídico adote critérios morais para aferir a validade de suas normas, sem que isso descaracterize a natureza positivista do sistema. As demais alternativas erram ao descrever conceitos de jusnaturalismo, fontes do direito comparado ou ao confundir o termo com falta de rigor metodológico.

Base legal

A fundamentação baseia-se na doutrina jusfilosófica, especificamente no Pós-escrito da obra 'O Conceito de Direito' de H.L.A. Hart. O autor defende que a regra de reconhecimento, que confere validade ao sistema, pode contingentemente incorporar valores morais substantivos, caracterizando o chamado positivismo brando ou inclusivo.