Enunciado
Uma das mais importantes questões para a Filosofia do Direito diz respeito ao procedimento que define uma norma jurídica como sendo válida. Para o jusfilósofo Herbert Hart, em O Conceito de Direito, o fundamento de validade do Direito baseia-se na existência de uma regra de reconhecimento, sem a qual não seria possível a existência de ordenamentos jurídicos. Segundo Hart, assinale a opção que define regra de reconhecimento.
Alternativas
- A.Regra que exige que os seres humanos pratiquem ou se abstenham de praticar certos atos, quer queiram quer não.
- B.Regra que estabelece critérios segundo os quais uma sociedade considera válida a existência de suas próprias normas jurídicas.
- C.Regra que impõe deveres a todos aqueles que são reconhecidos como cidadãos sob a tutela do Estado.
- D.Regra que reconhece grupos excluídos e minorias sociais como detentores de direitos fundamentais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Para Herbert Hart, o sistema jurídico é composto por uma união de regras primárias (que impõem deveres) e regras secundárias (que conferem poderes e lidam com as regras primárias). Dentre as regras secundárias, destaca-se a 'regra de reconhecimento', que tem a função de fornecer os critérios definitivos para determinar a validade das demais normas do sistema. É um fato social empírico, manifestado na prática dos tribunais, autoridades e cidadãos ao identificarem o que é o direito válido naquela sociedade. A alternativa A descreve as regras primárias. As alternativas C e D trazem conceitos que não correspondem à definição técnica de regra de reconhecimento na teoria hartiana.
Base legal
A fundamentação desta questão é estritamente doutrinária, baseada na obra 'O Conceito de Direito' (The Concept of Law), de H. L. A. Hart. Nela, o autor supera o modelo de ordens coercitivas de John Austin e propõe que o direito é a união de regras primárias de obrigação e regras secundárias (de reconhecimento, alteração e julgamento). A regra de reconhecimento é o critério supremo de validade do ordenamento jurídico, não sendo ela própria válida ou inválida, mas simplesmente aceita e praticada socialmente pelas autoridades como padrão para identificar as normas jurídicas válidas.