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Questão comentada sobre Positivismo Jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida. Hans Kelsen. Sobre a relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça.
  2. B.
    o direito possui uma textura aberta que confere, ao intérprete, a possibilidade de buscar um equilíbrio entre interesses conflitantes.
  3. C.
    o valor de justiça do ato normativo define a validade formal da norma; por isso valor moral e valor jurídico se confundem no direito positivo.
  4. D.
    a validade de uma norma jurídica se refere à sua dimensão normativa positiva, à sua dimensão axiológica, e também, à sua dimensão fática.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque Hans Kelsen, como um dos principais expoentes do positivismo jurídico, defende a separação estrita entre Direito e Moral. Para ele, a validade de uma norma jurídica decorre de sua criação conforme os procedimentos estabelecidos por uma norma superior dentro do ordenamento jurídico, e não de seu conteúdo de justiça ou moralidade. A alternativa B descreve a teoria da 'textura aberta do direito', que pertence a H.L.A. Hart. A alternativa C contraria Kelsen ao misturar validade formal com valor de justiça. A alternativa D descreve a Teoria Tridimensional do Direito (fato, valor e norma), desenvolvida por Miguel Reale, e não por Kelsen.

Base legal

A fundamentação desta questão baseia-se na obra 'Teoria Pura do Direito' e 'O Problema da Justiça' de Hans Kelsen. O autor estabelece o princípio da pureza metodológica, segundo o qual a ciência jurídica deve se abster de juízos de valor moral ou político. A validade da norma jurídica (direito positivo) é aferida por critérios formais de vigência e pertinência ao sistema escalonado de normas, sendo totalmente independente da validade de uma norma de justiça (moral).