Enunciado
Em vista do positivismo jurídico kelseniano, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.Em sua Teoria Geral do Direito, entendendo que o cientista do Direito deveria investigá - lo mediante um método próprio ao seu estudo, Hans Kelsen concluiu que isso só seria possível se houvesse pureza metódica. Assim, separa o Direito dos fatos naturais, remetendo o estudo destes às ciências causais da natureza e retira do âm bito de apreciação da ciência jurídica a política e os aspectos valorativos do Direito.
- B.Hans Kelsen distingue norma jurídica e proposição jurídica. As normas jurídicas, objeto da ciência jurídica, são ordens da conduta humana produzidas pelo órgão legislativo e a proposição jurídica é produzida pela jurisprudência do Judiciário.
- C.Na confluência do Direito, Estado Moderno e ciência jurídica, podemos perceber que a teoria imperativista da norma jurídica está estreitamente vinculada à concepção legalista - estatal do Direito (isto é, com a concepção que considera o Estado como única fon te do Direito e determina a lei como a única expressão do poder normativo do Estado).
- D.Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, procura encontrar um fundamento de validade para o ordenamento jurídico reconduzível a autoridades metajurídicas, como Deus ou a natureza. Esse fundamento é o critério supremo que permite estabelecer se uma norma pertence a um ordenamento, pois é ele que fundamenta a validade do ordenamento.
- E.O positivismo jurídico sustenta o princípio da coerência do ordenamento jurídico, que consiste em negar que nele possa haver lacunas. Tal princípio estaria garantido por uma norma, implícita em todo ordenamento, segundo a qual duas normas antinômicas não p odem ser ambas válidas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a teoria imperativista da norma jurídica, que a define como um comando emanado de um soberano, está historicamente e conceitualmente atrelada à formação do Estado Moderno e à centralização do poder político, que estabelece o Estado como única fonte de produção do Direito por meio da lei.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, embora descreva elementos da pureza metódica de Kelsen, a banca examinadora considerou a alternativa C como a correta para a questão.
B) A alternativa B está incorreta porque, na teoria kelseniana, as proposições jurídicas são juízos hipotéticos formulados pela ciência jurídica para descrever o Direito, enquanto as normas jurídicas são atos de vontade dos órgãos competentes, não se limitando a proposição à jurisprudência do Judiciário.
D) A alternativa D está incorreta porque Kelsen rejeita expressamente fundamentos metajurídicos (como Deus ou a natureza, típicos do jusnaturalismo) para a validade do ordenamento, propondo a Norma Fundamental como um pressuposto lógico-transcendental de validade.
E) A alternativa E está incorreta porque o positivismo jurídico discute o dogma da coerência e da completude, mas a resolução de antinomias e lacunas envolve critérios específicos (cronológico, hierárquico e da especialidade) e a norma geral exclusiva, e não uma simples norma implícita de invalidação mútua automática.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, embora descreva elementos da pureza metódica de Kelsen, a banca examinadora considerou a alternativa C como a correta para a questão.
B) A alternativa B está incorreta porque, na teoria kelseniana, as proposições jurídicas são juízos hipotéticos formulados pela ciência jurídica para descrever o Direito, enquanto as normas jurídicas são atos de vontade dos órgãos competentes, não se limitando a proposição à jurisprudência do Judiciário.
D) A alternativa D está incorreta porque Kelsen rejeita expressamente fundamentos metajurídicos (como Deus ou a natureza, típicos do jusnaturalismo) para a validade do ordenamento, propondo a Norma Fundamental como um pressuposto lógico-transcendental de validade.
E) A alternativa E está incorreta porque o positivismo jurídico discute o dogma da coerência e da completude, mas a resolução de antinomias e lacunas envolve critérios específicos (cronológico, hierárquico e da especialidade) e a norma geral exclusiva, e não uma simples norma implícita de invalidação mútua automática.
Base legal
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito.