Enunciado
Em vista do positivismo jurídico kelseniano, assinale a alternativa correta :
Alternativas
- A.Em sua Teoria Geral do Direito, entendendo que o cientista do Direito deveria investigá - lo mediante um método próprio ao seu estudo, Hans Kelsen concluiu que isso só seria possível se houvesse pureza metódica. Assim, separa o Direito dos fatos naturais, remetendo o estudo destes às ciências causais da natureza e retira do âm bito de apreciação da ciência jurídica a política e os aspectos valorativos do Direito .
- B.Hans Kelsen distingue norma jurídica e proposição jurídica. As normas jurídicas, objeto da ciência jurídica, são ordens da conduta humana produzidas pelo órgão legislativo e a proposição jurídica é produzida pela jurisprudência do Judiciário .
- C.Na confluência do Direito, Estado Moderno e ciência jurídica, podemos perceber que a teoria imperativista da norma jurídica está estreitamente vinculada à concepção legalista - estatal do Direito (isto é, com a concepção que considera o Estado como única fon te do Direito e determina a lei como a única expressão do poder normativo do Estado) .
- D.Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, procura encontrar um fundamento de validade para o ordenamento jurídico reconduzível a autoridades metajurídicas, como Deus ou a natureza. Esse fundamento é o critério supremo que permite estabelecer se uma norma pertence a um ordenamento, pois é ele que fundamenta a validade do ordenamento .
- E.O positivismo jurídico sustenta o princípio da coerência do ordenamento jurídico, que consiste em negar que nele possa haver lacunas. Tal princípio estaria garantido por uma norma, implícita em todo ordenamento, segundo a qual duas normas antinômicas não p odem ser ambas válidas .
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a alternativa C expressa traço central do positivismo jurídico: a ligação entre norma como comando, monopólio estatal da produção jurídica e primazia da lei como forma típica de manifestação do Direito no Estado moderno. Por que as demais estão erradas: A é imprecisa ao atribuir a formulação da pureza metódica à Teoria Geral do Direito e ao modo como descreve a exclusão de elementos não jurídicos; B confunde norma jurídica com proposição jurídica: em Kelsen, proposições são enunciados da ciência do Direito, não produtos da jurisprudência judicial; D erra porque Kelsen rejeita fundamentos metajurídicos, como Deus ou natureza, valendo-se da norma fundamental pressuposta; E troca conceitos: coerência relaciona-se à incompatibilidade entre normas, enquanto ausência de lacunas é completude do ordenamento.
Base legal
Fundamento doutrinário: positivismo jurídico e Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen. A validade da norma decorre de sua inserção em uma estrutura normativa hierarquizada, culminando em uma norma fundamental pressuposta, sem recurso a fundamentos morais, naturais ou teológicos. Também se relaciona à tradição legalista-estatal do positivismo, que identifica o Direito moderno com normas postas pelo Estado.