Enunciado
Herbert Hart, em seu livro O Conceito de Direito, comenta sobre a influência da moral sobre o Direito, afirmando que nenhum positivista poderá negar que a estabilidade dos sistemas jurídicos depende, em parte, da correspondência com a moral. Assinale a opção que, segundo o autor no livro em referência, mostra como essa influência da moral sobre o direito pode ocorrer.
Alternativas
- A.Pode se dar por meio da legislação ou por intermédio do processo judicial. Pode ocorrer que, em alguns sistemas, os critérios últimos de validade incorporem explicitamente princípios de justiça ou valores morais substantivos.
- B.Por intermédio da religião, sobretudo naqueles estados que, mesmo tendo a forma laica, admitem a influência das autoridades religiosas sobre o funcionamento das instituições.
- C.Ocorre por meio do pensamento científico. O desenvolvimento da ciência aponta possibilidades que exigem uma base moral que normatize os padrões de conduta em relação ao que seria aceitável ou não naquela sociedade.
- D.A influência da moral sobre o direito acontece por força da própria natureza das coisas. São padrões de certo e errado que surgem naturalmente e em um determinado momento histórico são incorporados ao direito positivo de forma espontânea e automática.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda a perspectiva de Herbert Hart, um dos mais influentes filósofos do Direito do século XX, sobre a relação entre Direito e Moral. Hart é conhecido por seu "positivismo jurídico brando" (ou inclusivo), no qual, embora mantenha a separação conceitual entre o que o Direito 'é' e o que o Direito 'deve ser', reconhece que a moralidade desempenha um papel fundamental na prática jurídica.
Por que a alternativa (a) está correta:
Segundo Hart, a influência da moral sobre o Direito é um fato histórico e social. Ele admite que os sistemas jurídicos modernos frequentemente incorporam princípios morais em seus critérios de validade. Isso ocorre de duas formas principais: por meio da legislação, quando o legislador traduz valores morais em normas, e por meio do processo judicial, quando juízes interpretam leis à luz de princípios de justiça. Hart afirma que a própria "Regra de Reconhecimento" (a regra que define o que é válido em um sistema) pode incluir explicitamente padrões morais como critérios de legalidade.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
A questão aborda a perspectiva de Herbert Hart, um dos mais influentes filósofos do Direito do século XX, sobre a relação entre Direito e Moral. Hart é conhecido por seu "positivismo jurídico brando" (ou inclusivo), no qual, embora mantenha a separação conceitual entre o que o Direito 'é' e o que o Direito 'deve ser', reconhece que a moralidade desempenha um papel fundamental na prática jurídica.
Por que a alternativa (a) está correta:
Segundo Hart, a influência da moral sobre o Direito é um fato histórico e social. Ele admite que os sistemas jurídicos modernos frequentemente incorporam princípios morais em seus critérios de validade. Isso ocorre de duas formas principais: por meio da legislação, quando o legislador traduz valores morais em normas, e por meio do processo judicial, quando juízes interpretam leis à luz de princípios de justiça. Hart afirma que a própria "Regra de Reconhecimento" (a regra que define o que é válido em um sistema) pode incluir explicitamente padrões morais como critérios de legalidade.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- Opção (b): Hart não fundamenta sua teoria na religião. Sua análise é secular e baseada na filosofia analítica, focando em como as regras funcionam na sociedade, independentemente de dogmas religiosos.
- Opção (c): Embora a ciência possa influenciar a sociedade, Hart não a aponta como o mecanismo de influência da moral sobre o Direito. O foco do autor está na linguagem, nas práticas sociais e na estrutura das regras.
- Opção (d): Esta alternativa descreve uma visão típica do Jusnaturalismo (Direito Natural), que sugere que o Direito deriva da "natureza das coisas". Hart, como positivista, rejeita essa ideia, defendendo que o Direito é um artefato humano criado por fatos sociais e decisões institucionais, e não algo que surge espontaneamente da natureza.