Enunciado
“...a justiça tem um papel a desempenhar na determinação do que é o direito.” Ronald Dworkin Um dos mais importantes debates no âmbito da Filosofia do Direito é a relação entre direito e moral. Esse tema costuma dividir o posicionamento de positivistas e não positivistas. Ronald Dworkin, um dos mais influentes filósofos do direito contemporâneo, em seu livro A Justiça de Toga, se posiciona expressamente sobre essa questão. Assinale a opção que expressa o posicionamento desse autor no livro em referência.
Alternativas
- A.A moral é parte do Direito porque, ao tomar decisões no âmbito de um processo judicial, um juiz ou uma juíza devem julgar de acordo com a sua consciência, seguindo aquilo que acham correto.
- B.O Direito não se confunde com a moral, pois são formas distintas de conhecimento. Além disso, a norma jurídica e a norma moral possuem formas diferentes, sendo a primeira subjetiva e a segunda objetiva.
- C.A moral e o Direito devem ser tratadas como áreas específicas e distintas de conhecimento, a menos que o legislador inclua critérios morais no direito positivo, caso em que eles seriam complementares, embora independentes.
- D.O Direito deveria ser tratado como um segmento da moral, não como algo separado dela. Dessa forma, a teoria jurídica deveria ser considerada uma parte especial da moral política.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Dworkin trata o Direito como parte especial da moral política, não como sistema completamente separado da moral.
Por que as demais estão erradas: A) Dworkin não reduz a decisão judicial à consciência subjetiva do julgador. B) a descrição de formas objetiva/subjetiva não expressa a tese dworkiniana. C) a moral não entra apenas quando o legislador a positivou; ela integra a interpretação jurídica.
Por que as demais estão erradas: A) Dworkin não reduz a decisão judicial à consciência subjetiva do julgador. B) a descrição de formas objetiva/subjetiva não expressa a tese dworkiniana. C) a moral não entra apenas quando o legislador a positivou; ela integra a interpretação jurídica.
Base legal
Ronald Dworkin, A Justiça de Toga, teoria do direito como parte da moral política e crítica à separação rígida positivista.