Enunciado
Segundo Norberto Bobbio, a norma jurídica do dispositivo normativo que afirma “Ninguém pode ser privado, por motivos políticos, da capacidade jurídica, da cidadania, do nome” pode ser classificada como norma que
Alternativas
- A.comanda comandar.
- B.permite comandar.
- C.proíbe comandar.
- D.proíbe proibir.
- E.comanda proibir.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa D está correta porque, segundo a classificação de Norberto Bobbio sobre as normas de segundo grau (normas sobre normas), o dispositivo em análise estabelece uma limitação ao poder normativo do Estado, impedindo-o de editar normas que privem os cidadãos de direitos fundamentais por motivos políticos. Trata-se, portanto, de uma norma que impõe uma proibição de proibir (ou seja, proíbe o legislador de criar proibições/restrições a esses direitos).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a norma analisada não impõe uma obrigação positiva de ordenar uma conduta (comandar comandar), mas sim uma limitação negativa ao poder estatal.
A alternativa B está incorreta porque o dispositivo não confere uma faculdade ou permissão para que o legislador ordene condutas (permite comandar), mas sim veda a supressão de direitos.
A alternativa C está incorreta porque a norma não impede a emissão de comandos positivos em geral (proíbe comandar), mas sim obsta especificamente a privação (proibição) de direitos fundamentais por motivação política.
A alternativa E está incorreta porque o dispositivo não ordena que o Estado crie uma proibição (comanda proibir), mas, ao contrário, estabelece um limite que impede o Estado de proibir ou restringir o gozo da capacidade jurídica, cidadania e nome.
A alternativa D está correta porque, segundo a classificação de Norberto Bobbio sobre as normas de segundo grau (normas sobre normas), o dispositivo em análise estabelece uma limitação ao poder normativo do Estado, impedindo-o de editar normas que privem os cidadãos de direitos fundamentais por motivos políticos. Trata-se, portanto, de uma norma que impõe uma proibição de proibir (ou seja, proíbe o legislador de criar proibições/restrições a esses direitos).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a norma analisada não impõe uma obrigação positiva de ordenar uma conduta (comandar comandar), mas sim uma limitação negativa ao poder estatal.
A alternativa B está incorreta porque o dispositivo não confere uma faculdade ou permissão para que o legislador ordene condutas (permite comandar), mas sim veda a supressão de direitos.
A alternativa C está incorreta porque a norma não impede a emissão de comandos positivos em geral (proíbe comandar), mas sim obsta especificamente a privação (proibição) de direitos fundamentais por motivação política.
A alternativa E está incorreta porque o dispositivo não ordena que o Estado crie uma proibição (comanda proibir), mas, ao contrário, estabelece um limite que impede o Estado de proibir ou restringir o gozo da capacidade jurídica, cidadania e nome.
Base legal
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. São Paulo: Edipro. Capítulo sobre a classificação das normas jurídicas (normas de conduta e normas de estrutura / normas de segundo grau que regulam a produção jurídica).