Enunciado
Norberto Bobbio, em seu livro Teoria da Norma Jurídica, considera a sanção uma das mais significativas características da norma jurídica. Ele diferencia a sanção jurídica da sanção moral e da sanção social, pelo fato de a sanção jurídica ser institucionalizada. Assinale a opção que, segundo Bobbio na obra em referência, expressa as características da sanção institucionalizada.
Alternativas
- A.A sanção que obriga a consciência dos destinatários da norma e que produz um sentimento de culpa, que é a consequência negativa ou desagradável decorrente da eventual violação da norma.
- B.A sanção que resulta dos costumes e da vida em sociedade em geral, e que possui como fim tornar mais fácil ou menos difícil a convivência social.
- C.A sanção que foi feita para os casos de violação de uma regra primária e que tem sua medida estabelecida dentro de certos termos, para ser executada por pessoas previamente determinadas.
- D.A sanção instituída pelo direito natural e que decorre da natureza mesma das coisas, da vontade de Deus e da razão humana.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Para Norberto Bobbio, a característica definidora da sanção jurídica, em oposição à moral e à social, é a sua institucionalização. A alternativa C descreve precisamente os três elementos que compõem essa institucionalização: 1) A existência de uma regra secundária para o caso de violação de uma regra primária (certeza); 2) A determinação da medida da sanção, ou seja, a fixação de limites e intensidade da punição (proporcionalidade); 3) A designação de pessoas ou órgãos específicos para aplicar e executar a sanção (imparcialidade e organização). A alternativa A refere-se à sanção moral (interna e subjetiva). A alternativa B descreve a sanção social (externa, mas difusa e desorganizada). A alternativa D remete ao jusnaturalismo, que Bobbio critica em sua perspectiva positivista da norma.
Base legal
A fundamentação encontra-se na obra 'Teoria da Norma Jurídica' de Norberto Bobbio. O autor estabelece que o Direito é um sistema normativo que se distingue pela eficácia reforçada por uma sanção externa e institucionalizada. Segundo Bobbio, enquanto a sanção moral é interna (consciência) e a sanção social é externa mas inorgânica (costumes), a sanção jurídica é externa e organizada, o que significa que para cada infração existe uma resposta prevista, com limites estabelecidos e executada por um aparato estatal específico, garantindo a previsibilidade e a ordem do sistema jurídico.