Enunciado
Segundo a teoria do ordenamento jurídico, entende-se por incoerência
Alternativas
- A.a exclusão de todas as situações em que haja no sistema normas que se contradizem.
- B.a existência, em um mesmo sistema, tanto da norma que proíbe um comportamento quanto da que o permite.
- C.a inexistência, em um sistema, de norma que proíba e de norma que permita um comportamento.
- D.a existência de um sistema pelo qual um ordenamento jurídico preveja uma norma para regular qualquer comportamento.
- E.a exclusão de todas as situações em não pertence ao sistema nenhuma das normas que se contradizem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a teoria do ordenamento jurídico (notadamente a de Norberto Bobbio), a incoerência (ou antinomia) configura-se pela existência de normas incompatíveis entre si dentro do mesmo sistema, como ocorre quando uma norma proíbe e outra permite a mesma conduta.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a incoerência pressupõe a presença de normas contraditórias no sistema, e não a sua exclusão.
C) A alternativa C está incorreta porque a ausência de normas reguladoras sobre um comportamento caracteriza uma lacuna (incompletude), e não incoerência.
D) A alternativa D está incorreta porque a capacidade de regular qualquer comportamento diz respeito ao princípio da completude do ordenamento, e não à coerência.
E) A alternativa E está incorreta porque, para haver incoerência, as normas contraditórias devem pertencer ao sistema, sendo incorreto afirmar que ambas estão excluídas dele.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a incoerência pressupõe a presença de normas contraditórias no sistema, e não a sua exclusão.
C) A alternativa C está incorreta porque a ausência de normas reguladoras sobre um comportamento caracteriza uma lacuna (incompletude), e não incoerência.
D) A alternativa D está incorreta porque a capacidade de regular qualquer comportamento diz respeito ao princípio da completude do ordenamento, e não à coerência.
E) A alternativa E está incorreta porque, para haver incoerência, as normas contraditórias devem pertencer ao sistema, sendo incorreto afirmar que ambas estão excluídas dele.
Base legal
Doutrina de Norberto Bobbio (Teoria do Ordenamento Jurídico), especificamente o capítulo sobre a coerência do ordenamento jurídico e o problema das antinomias.