Enunciado
Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar com o ordenamento jurídico é o das antinomias. Segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, são necessárias duas condições para que uma antinomia ocorra. Assinale a opção que, segundo o autor da obra em referência, apresenta tais condições.
Alternativas
- A.As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material.
- B.Ambas as normas devem ter procedido da mesma autoridade legislativa; as duas normas em conflito não devem dispor sobre uma mesma matéria.
- C.Ocorre no âmbito do processo judicial quando há uma divergência entre a decisão de primeira instância e a decisão de segunda instância ou quando um tribunal superior de natureza federal confirma a decisão de segunda instância.
- D.As duas normas aplicáveis não apresentam uma solução satisfatória para o caso; as duas normas não podem ser integradas mediante recurso a analogia ou costumes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta, pois reflete exatamente o ensinamento de Norberto Bobbio em sua obra 'Teoria do Ordenamento Jurídico'. Para o autor, a antinomia jurídica (conflito de normas) exige duas condições: as normas devem pertencer ao mesmo ordenamento jurídico e devem possuir o mesmo âmbito de validade (temporal, espacial, pessoal e material). A alternativa B está incorreta porque as normas em conflito devem, necessariamente, dispor sobre a mesma matéria (mesmo âmbito material), não importando se derivam da mesma autoridade. A alternativa C está incorreta pois descreve uma divergência jurisprudencial (conflito de decisões judiciais), e não uma antinomia normativa. A alternativa D está incorreta porque descreve uma situação de lacuna (omissão do ordenamento), que demanda integração por analogia ou costumes, e não um conflito entre duas normas existentes.
Base legal
A fundamentação desta questão repousa na doutrina clássica de Norberto Bobbio, especificamente na obra 'Teoria do Ordenamento Jurídico'. Segundo o autor, define-se antinomia como a situação em que duas normas incompatíveis pertencem ao mesmo ordenamento jurídico e têm o mesmo âmbito de validade. O âmbito de validade é subdividido em quatro aspectos: temporal (mesmo período de vigência), espacial (mesmo território), pessoal (mesmos sujeitos) e material (mesma conduta ou matéria). Se as normas não coincidirem nesses quatro âmbitos, não haverá verdadeiro conflito, pois poderão ser aplicadas em situações distintas.