Questoes comentadas/Filosofia do Direito

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Teoria do Ordenamento Jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da validade

Alternativas

  1. A.
    temporal, espacial, de finalidade e material.
  2. B.
    temporal, espacial, pessoal e imperativa.
  3. C.
    temporal, autorizativa, pessoal e material.
  4. D.
    hierárquica, espacial, pessoal e material.
  5. E.
    temporal, espacial, pessoal e material. Grupo Temático III

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, segundo a clássica lição de Norberto Bobbio em sua obra 'Teoria do Ordenamento Jurídico', os quatro âmbitos de validade de uma norma jurídica são o temporal (tempo de vigência), o espacial (espaço territorial de aplicação), o pessoal (destinatários da norma) e o material (conteúdo ou comportamento regulado).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inclui o âmbito 'de finalidade', que não faz parte da classificação quadripartida de Bobbio para os âmbitos de validade.
A alternativa B está incorreta porque menciona o termo 'imperativa', que se refere à natureza ou força cogente da norma, e não a um de seus âmbitos de validade.
A alternativa C está incorreta porque apresenta o termo 'autorizativa', que diz respeito à classificação funcional das normas e não aos seus âmbitos de validade.
A alternativa D está incorreta porque substitui o âmbito 'temporal' por 'hierárquica', sendo que a hierarquia é um critério de solução de conflitos (antinomias) e não um âmbito de validade intrínseco da norma.

Base legal

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Apresenta a classificação dos quatro âmbitos de validade da norma jurídica (temporal, espacial, pessoal e material) e a teoria da coerência do ordenamento.