Enunciado
Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da validade
Alternativas
- A.temporal, espacial, de finalidade e material.
- B.temporal, espacial, pessoal e imperativa.
- C.temporal, autorizativa, pessoal e material.
- D.hierárquica, espacial, pessoal e material.
- E.temporal, espacial, pessoal e material. Grupo Temático III
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, segundo a clássica lição de Norberto Bobbio em sua obra 'Teoria do Ordenamento Jurídico', os quatro âmbitos de validade de uma norma jurídica são o temporal (tempo de vigência), o espacial (espaço territorial de aplicação), o pessoal (destinatários da norma) e o material (conteúdo ou comportamento regulado).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inclui o âmbito 'de finalidade', que não faz parte da classificação quadripartida de Bobbio para os âmbitos de validade.
A alternativa B está incorreta porque menciona o termo 'imperativa', que se refere à natureza ou força cogente da norma, e não a um de seus âmbitos de validade.
A alternativa C está incorreta porque apresenta o termo 'autorizativa', que diz respeito à classificação funcional das normas e não aos seus âmbitos de validade.
A alternativa D está incorreta porque substitui o âmbito 'temporal' por 'hierárquica', sendo que a hierarquia é um critério de solução de conflitos (antinomias) e não um âmbito de validade intrínseco da norma.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inclui o âmbito 'de finalidade', que não faz parte da classificação quadripartida de Bobbio para os âmbitos de validade.
A alternativa B está incorreta porque menciona o termo 'imperativa', que se refere à natureza ou força cogente da norma, e não a um de seus âmbitos de validade.
A alternativa C está incorreta porque apresenta o termo 'autorizativa', que diz respeito à classificação funcional das normas e não aos seus âmbitos de validade.
A alternativa D está incorreta porque substitui o âmbito 'temporal' por 'hierárquica', sendo que a hierarquia é um critério de solução de conflitos (antinomias) e não um âmbito de validade intrínseco da norma.
Base legal
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Apresenta a classificação dos quatro âmbitos de validade da norma jurídica (temporal, espacial, pessoal e material) e a teoria da coerência do ordenamento.