Enunciado
Conclui-se das ideias expressas no texto 1A16AAA que a atuação do Estado na reparação de injustiças é
Alternativas
- A.desnecessária, já que o cidadão garante a justiça pelo emprego da força física quando a ação estatal não é efetiva.
- B.necessária, porque o uso da força pelo cidadão redunda em mais injustiça.
- C.desnecessária, já que, a exemplo de diversas espécies animais, o ser humano é capaz de definir as condutas sociais passíveis de punição.
- D.necessária, pois, anteriormente à constituição do Estado, os agrupamentos humanos eram caracterizados por uma situação de barbárie social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a atuação do Estado é indispensável para a pacificação social, uma vez que a autotutela (fazer justiça com as próprias mãos) gera instabilidade e perpetua ciclos de violência e injustiça.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o emprego da força física pelo próprio cidadão configura, em regra, o ilícito de exercício arbitrário das próprias razões, não garantindo a real justiça.
A alternativa C está incorreta porque a convivência em sociedade exige normas jurídicas positivadas e aplicadas por um terceiro imparcial (o Estado), sendo insuficiente a mera capacidade biológica ou instintiva de definir punições.
A alternativa D está incorreta porque a justificativa para a atuação estatal contemporânea reside na necessidade de um terceiro imparcial para dirimir conflitos e evitar a autotutela, e não necessariamente na premissa histórica de que todos os agrupamentos pré-estatais viviam em barbárie.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o emprego da força física pelo próprio cidadão configura, em regra, o ilícito de exercício arbitrário das próprias razões, não garantindo a real justiça.
A alternativa C está incorreta porque a convivência em sociedade exige normas jurídicas positivadas e aplicadas por um terceiro imparcial (o Estado), sendo insuficiente a mera capacidade biológica ou instintiva de definir punições.
A alternativa D está incorreta porque a justificativa para a atuação estatal contemporânea reside na necessidade de um terceiro imparcial para dirimir conflitos e evitar a autotutela, e não necessariamente na premissa histórica de que todos os agrupamentos pré-estatais viviam em barbárie.
Base legal
Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988 (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição) e Artigo 345 do Código Penal Brasileiro (crime de exercício arbitrário das próprias razões, que veda a autotutela fora das hipóteses legais).