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Questão comentada sobre Utilitarismo e análise consequencialista do direito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Na petição inicial da ação que apresentou em juízo, o autor sustentou que o pedido formulado buscava assegurar a proteção de determinados direitos potencialmente colidentes com outros, o que, a seu ver, deveria ser resolvido a partir de uma perspectiva utilitarista. Ao analisar essa construção, o magistrado observou, corretamente, que a perspectiva de análise indicada pelo autor:

Alternativas

  1. A.
    identifica a correção do proceder a partir da maximização das consequências benéficas;
  2. B.
    prestigia a segurança jurídica com a adoção de argumentos já arraigados no ambiente sociopolítico;
  3. C.
    está funcionalmente comprometida com a proteção da esfera jurídica individual em detrimento da coletiva;
  4. D.
    evita a manipulação do direito com o delineamento da so lução jurídica a partir de conceitos subjetivos como o de bem comum;
  5. E.
    busca assegurar o resultado útil do processo a partir de uma compreensão do direito que prestigie os seus dogmas estruturais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A perspectiva utilitarista avalia a correção de uma conduta, decisão ou norma pelos seus resultados, buscando maximizar as consequências benéficas, como felicidade, bem-estar ou utilidade social agregada.

Por que as demais estão erradas:

B) A adoção de argumentos já arraigados no ambiente sociopolítico se aproxima mais de posturas tradicionalistas, conservadoras ou de segurança jurídica, não do utilitarismo consequencialista.

C) O utilitarismo não privilegia, em regra, a esfera individual em detrimento da coletiva; ao contrário, costuma justificar escolhas pela maximização do bem-estar coletivo, ainda que possa tensionar direitos individuais.

D) O utilitarismo não evita conceitos valorativos como bem comum; ele frequentemente opera justamente com avaliações materiais de utilidade, bem-estar e consequências sociais.

E) A busca do resultado útil do processo e a valorização de dogmas estruturais do direito dizem respeito a categorias processuais ou dogmáticas, não à matriz filosófica utilitarista.

Base legal

Base doutrinária: utilitarismo clássico de Jeremy Bentham e John Stuart Mill, segundo o qual a ação correta é a que tende a produzir a maior felicidade ou utilidade para o maior número. No campo jurídico-constitucional, relaciona-se ao consequencialismo decisório, em diálogo com o art. 20 da LINDB, que exige considerar as consequências práticas da decisão administrativa, controladora ou judicial.