Enunciado
Na petição inicial da ação que apresentou em juízo, o autor sustentou que o pedido formulado buscava assegurar a proteção de determinados direitos potencialmente colidentes com outros, o que, a seu ver, deveria ser resolvido a partir de uma perspectiva utilitarista. Ao analisar essa construção, o magistrado observou, corretamente, que a perspectiva de análise indicada pelo autor:
Alternativas
- A.identifica a correção do proceder a partir da maximização das consequências benéficas;
- B.prestigia a segurança jurídica com a adoção de argumentos já arraigados no ambiente sociopolítico;
- C.está funcionalmente comprometida com a proteção da esfera jurídica individual em detrimento da coletiva;
- D.evita a manipulação do direito com o delineamento da so lução jurídica a partir de conceitos subjetivos como o de bem comum;
- E.busca assegurar o resultado útil do processo a partir de uma compreensão do direito que prestigie os seus dogmas estruturais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A perspectiva utilitarista avalia a correção de uma conduta, decisão ou norma pelos seus resultados, buscando maximizar as consequências benéficas, como felicidade, bem-estar ou utilidade social agregada.
Por que as demais estão erradas:
B) A adoção de argumentos já arraigados no ambiente sociopolítico se aproxima mais de posturas tradicionalistas, conservadoras ou de segurança jurídica, não do utilitarismo consequencialista.
C) O utilitarismo não privilegia, em regra, a esfera individual em detrimento da coletiva; ao contrário, costuma justificar escolhas pela maximização do bem-estar coletivo, ainda que possa tensionar direitos individuais.
D) O utilitarismo não evita conceitos valorativos como bem comum; ele frequentemente opera justamente com avaliações materiais de utilidade, bem-estar e consequências sociais.
E) A busca do resultado útil do processo e a valorização de dogmas estruturais do direito dizem respeito a categorias processuais ou dogmáticas, não à matriz filosófica utilitarista.
Por que as demais estão erradas:
B) A adoção de argumentos já arraigados no ambiente sociopolítico se aproxima mais de posturas tradicionalistas, conservadoras ou de segurança jurídica, não do utilitarismo consequencialista.
C) O utilitarismo não privilegia, em regra, a esfera individual em detrimento da coletiva; ao contrário, costuma justificar escolhas pela maximização do bem-estar coletivo, ainda que possa tensionar direitos individuais.
D) O utilitarismo não evita conceitos valorativos como bem comum; ele frequentemente opera justamente com avaliações materiais de utilidade, bem-estar e consequências sociais.
E) A busca do resultado útil do processo e a valorização de dogmas estruturais do direito dizem respeito a categorias processuais ou dogmáticas, não à matriz filosófica utilitarista.
Base legal
Base doutrinária: utilitarismo clássico de Jeremy Bentham e John Stuart Mill, segundo o qual a ação correta é a que tende a produzir a maior felicidade ou utilidade para o maior número. No campo jurídico-constitucional, relaciona-se ao consequencialismo decisório, em diálogo com o art. 20 da LINDB, que exige considerar as consequências práticas da decisão administrativa, controladora ou judicial.