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Questão comentada sobre Whistleblowing e integridade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Atualmente, as principais leis que abordam o tema do whistleblowing (denunciante) no Brasil são a Lei Anticorrupção, que estimula a criação de programas de integridade nas sociedades empresárias, incluindo canais de denúncia, e a Lei nº 13.608/2018, que foi o primeiro passo para reconhecer oficialmente a figura do whistleblower no país. Considerando as práticas possibilitadas por novos mecanismos de investigação e controle, e com base no conceito de whistleblowing no âmbito da integridade institucional, à luz da doutrina especializada, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    assim como na colaboração premiada, o whistleblower não está envolvido no ato denunciado, e tem por objetivo uma ação compelida por sua moral, postura altruísta, inconformismo social ou mesmo busca de recompensas pecuniárias.
  2. B.
    a Lei nº 13.608/2018, ao regulamentar a figura do whistleblower, condiciona o recebimento de recompensa à instauração de processo judicial, sendo vedado o anonimato do denunciante para fins de apuração preliminar.
  3. C.
    o termo whistleblower refere-se a toda pessoa que, espontaneamente, leva a determinada autoridade o conhecimento de informações de cunho relevante sobre um ilícito civil ou criminal, seja na esfera pública ou privada.
  4. D.
    o instituto whistleblowing não permite o oferecimento de recompensas, mas de proteções a denunciantes terceiros de boa-fé.
  5. E.
    o whistleblowing refere-se ao mecanismo jurídico de controle interno exclusivo da Administração Pública, voltado à responsabilização de servidores por condutas impróprias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o whistleblower é a pessoa que, espontaneamente, leva ao conhecimento de uma autoridade informações relevantes sobre ilícitos, na esfera pública ou na privada. A Lei 13.608/2018 adota essa ideia ao assegurar "a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público" (art. 4º-A, incluído pela Lei 13.964/2019) e ao prever recompensa pelo oferecimento de informações úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos (art. 4º). A Resolução CNJ 75/2009 inclui o tema no programa de formação humanística ("Governança corporativa e Compliance no Brasil [...] Whistleblower"). O gabarito é compatível com esse conceito doutrinário.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a comparação está errada: na colaboração premiada, o colaborador é, em regra, alguém envolvido nos fatos, tanto que um dos resultados da colaboração é "a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa" (art. 4º, I, da Lei 12.850/2013). O whistleblower, ao contrário, é tipicamente um terceiro que não participou do ilícito que relata.
B) A alternativa B está incorreta porque a Lei 13.608/2018 não condiciona a recompensa à instauração de processo judicial: ela prevê recompensa por informações úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos, inclusive em dinheiro (art. 4º e parágrafo único), e até 5% do valor recuperado em crimes contra a administração pública (art. 4º-C, § 3º). Tampouco veda o anonimato: a lei menciona a "garantia do anonimato" (art. 1º, II), assegura sigilo ao informante que se identificar (art. 3º) e o direito à preservação da identidade (art. 4º-B).
D) A alternativa D está incorreta porque a lei brasileira permite recompensas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios "poderão estabelecer formas de recompensa", inclusive "o pagamento de valores em espécie" (art. 4º da Lei 13.608/2018), e, quando as informações resultarem em recuperação de produto de crime contra a administração pública, a recompensa pode chegar a 5% do valor recuperado (art. 4º-C, § 3º). As proteções contra retaliação (art. 4º-C) existem ao lado das recompensas.
E) A alternativa E está incorreta porque o whistleblowing não é exclusivo da Administração Pública: a Lei Anticorrupção valoriza, nas pessoas jurídicas privadas, "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades" (art. 7º, VIII, da Lei 12.846/2013), e o próprio enunciado menciona os canais de denúncia das sociedades empresárias. Também não se volta apenas a servidores: o relato pode envolver qualquer ilícito ou ação lesiva ao interesse público (art. 4º-A da Lei 13.608/2018).

Base legal

Fundamento: arts. 1º, II, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C da Lei 13.608/2018; art. 7º, VIII, da Lei 12.846/2013

Lei 13.608/2018, art. 4º: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Parágrafo único. Entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie."

Art. 4º-A (incluído pela Lei 13.964/2019): os entes e suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista "manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público."

Art. 4º-B: "O informante terá direito à preservação de sua identidade, a qual apenas será revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos."

Art. 4º-C, § 3º: "Quando as informações disponibilizadas resultarem em recuperação de produto de crime contra a administração pública, poderá ser fixada recompensa em favor do informante em até 5% (cinco por cento) do valor recuperado."

Lei 12.846/2013, art. 7º, VIII: será levada em consideração na aplicação das sanções "a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica".