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Questão comentada sobre Organizacao das Ouvidorias judiciais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

O Poder Judiciário do Estado Sigma instituiu grupo de trabalho com o objetivo de remodelar sua ouvidoria, de modo a aperfeiçoar a organização interna e a dinâmica operacional necessárias ao aprimoramento da eficiência de suas funções em prol do interesse público. O grupo de trabalho sugeriu a adoção das seguintes medidas: I. vedação à acumulação da ouvidoria com cargos diretivos e de juízes auxiliares; II. período mínimo de mandato do ouvidor de 2 anos e máximo de 4 anos; e III. integração da ouvidoria à estrutura hierárquica da presidência do Tribunal de Justiça, tendo preferência no atendimento de suas demandas. Ao final de suas discussões, o grupo concluiu corretamente, quanto à possibilidade de implementação das três medidas à luz da Resolução CNJ nº 432/2021, que é(são) admissível(eis):

Alternativas

  1. A.
    I, apenas;
  2. B.
    II, apenas;
  3. C.
    I e II, apenas;
  4. D.
    II e III, apenas;
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta porque somente a medida I e admissivel. A Resolucao CNJ 432 proibe acumular a funcao de ouvidor com cargos diretivos e de juiz auxiliar. O mandato, porem, deve ter minimo de um e maximo de dois anos, permitida reeleicao, e o limite de quatro anos refere-se ao exercicio consecutivo total, nao a duracao de um unico mandato. A Ouvidoria e orgao autonomo da alta administracao, nao subordinado hierarquicamente a Presidencia. A alternativa A seleciona apenas a vedacao correta. A alternativa B esta errada porque II fixa mandato minimo de dois e maximo de quatro anos, divergindo da resolucao. A alternativa C inclui II. A alternativa D inclui II e III, ambas incorretas. A alternativa E aceita todas, embora a integracao hierarquica de III elimine autonomia institucional e a alegada preferencia nao converta a Ouvidoria em unidade da Presidencia.

Base legal

Resolucao CNJ 432/2021, arts. 2, pars. 1 e 3, e 3.