Enunciado
O Tribunal de Justiça do Estado X criou Núcleo de Justiça 4.0 para Empréstimos Consignados, regulamentando-o com o seguinte dispositivo: “Todos os processos que tratem da matéria de ‘empréstimos consignados’ e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao Núcleo”. Considere que o juiz Caio selecionou 1.000 processos em sua unidade jurisdicional para remessa ao Núcleo. Nesse caso, ele poderá remeter:
Alternativas
- A.todos os processos que envolvam empréstimos consignados, ainda que haja oposição fundamentada das partes;
- B.apenas os processos em que não houver oposição fundamentada das partes, porque, à luz do regramento do Conselho Nacional de Justiça, a obrigatoriedade deve ceder à oposição fundamentada da parte em casos que envolvam direitos do consumidor;
- C.apenas os processos em que não houver oposição das partes, fundamentada ou não, porque, à luz do regramento do Conselho Nacional de Justiça, a adesão ao Núcleo de Justiça 4.0 é sempre facultativa;
- D.apenas os processos recém-distribuídos, ainda que haja oposição fundamentada das partes, na medida em que a obrigatoriedade de remessa de processos após o despacho inicial viola o princípio do juiz natural;
- E.apenas os processos em que não houver oposição fundamentada das partes e aqueles que, além de envolverem empréstimos consignados, veicularem controvérsia objeto de recurso repetitivo, caso em que é legítima a obrigatoriedade cogitada pela norma.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. A regulamentacao dos Nucleos 4.0 admite que o tribunal defina competencia tematica e determine a remessa de acervo nao sentenciado para equalizacao e especializacao. A oposicao fundamentada prevista em hipoteses especificas de encaminhamento nao cria veto geral quando o ato local validamente institui competencia obrigatoria para todos os processos da materia. Assim, os mil feitos de emprestimo consignado podem ser remetidos, inclusive com oposicao.
A alternativa A aplica a regra obrigatoria descrita. A alternativa B esta errada porque cria excecao especial para direito do consumidor inexistente na resolucao. A alternativa C esta errada porque adesao nem sempre e facultativa. A alternativa D esta errada porque a remessa de processos em curso, antes da sentenca, nao viola por si o juiz natural quando baseada em regra objetiva e previa. A alternativa E esta errada porque limita a obrigatoriedade a repetitivos e aceita oposicao onde o ato tematico nao lhe atribui efeito impeditivo.
Base legal
Resolucao CNJ 385/2021 e Resolucao CNJ 398/2021, sobre Nucleos de Justica 4.0.