Enunciado
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou inquérito civil para apurar omissão do Município de Cuiabá no fornecimento de medicamentos de uso contínuo a pacientes do SUS. Após a coleta de depoimentos e laudos técnicos, bem como frustrada tentativa de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), o Promotor de Justiça ajuizou ação civil pública, pleiteando tutela de urgência para imediata disponibilização dos medicamentos e provimento final de natureza estrutural, com obrigações de fazer e astreintes. Em contestação, o Município suscitou, preliminarmente: (i) ilegitimidade ativa do Ministério Pú blico, por tratar - se de direitos individuais homogêneos de origem acidental, insuscetíveis de tutela pelo Parquet como órgão agente; (ii) nulidade da instrução extrajudicial, ante a ausência de homologação do inquérito civil pelo Conselho Superior antes do ajuizamento; e (iii) carência de ação pela ausência de prévio TAC como condição de procedibilidade. Considerando o regime jurídico do Ministério Público, a disciplina da ação civil pública e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir. I. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa coletiva do direito à saúde, ainda que os titulares sejam individualizáveis, em razão da relevância social do interesse e hipossuficiência dos beneficiários, nos termos do a rt. 129, II e III, da CF/88. II. O inquérito civil é procedimento administrativo unilateral do Ministério Público, sendo sua instauração condição indispensável ao ajuizamento da ação civil pública, cuja ausência acarreta nulidade da demanda coletiva. III. A prova produzida em inquérito civil tem valor probatório no processo coletivo, dispensa ratificação judicial e submete - se à livre apreciação motivada do juiz, em conjunto com os demais elementos dos autos. IV. A tentativa prévia de celebração de TAC não c onstitui condição de procedibilidade da ação civil pública, sendo seu insucesso mero elemento contextual, apto a reforçar a urgência do provimento jurisdicional. Está correto apenas o que se afirma em
Alternativas
- A.I e II.
- B.II e III.
- C.I, III e IV.
- D.I, II e IV.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A assertiva I está correta porque o STF (Tema 262) e o STJ (Súmula 601) consolidaram a legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa do direito à saúde, devido à relevância social do bem jurídico tutelado. A assertiva III está correta pois os elementos colhidos no inquérito civil têm valor probatório e integram o acervo de provas, cabendo ao juiz sua livre apreciação motivada, sem necessidade de ratificação obrigatória. A assertiva IV está correta porque o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento consensual facultativo, não constituindo pressuposto processual ou condição de procedibilidade para a Ação Civil Pública.
Por que as demais estão erradas:
A assertiva II está incorreta porque o inquérito civil é um procedimento dispensável, podendo a ação civil pública ser proposta com base em quaisquer outros elementos de convicção. Assim, as alternativas A), B), D) e E) estão incorretas por incluírem a assertiva II ou por excluírem as assertivas corretas (I, III e IV).