Enunciado
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se deparando com pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para solucionar as causas de um acidente aéreo com numerosas vítimas, que demandaria a realização de prova pericial para aferir se houve falha elétrica ou se algum outro fator causou a queda da aeronave, designou sessão de julgamento para análise colegiada a respeito do cabimento do incidente. A respeito da referida análise quanto ao cabimento e às consequências da instauração, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O IRDR é cabível, e, uma vez admitida sua instauração, não haverá a suspensão dos processos ajuizados pelas múltiplas vítimas, e o entendimento firmado no IRDR apenas será aplicável aos processos que venham a ser ajuizados após a sua prolação.
- B.O IRDR não é cabível, uma vez que a técnica processual visa apenas a resolver controvérsia sobre questão unicamente de direito, seja processual ou material.
- C.A instauração do IRDR é possível, uma vez que visa a resolver controvérsia sobre questão de fato, com o objetivo de permitir a realização de prova pericial única, tal como na hipótese concreta.
- D.Não é possível instaurar o IRDR, que apenas é cabível em primeira instância e nos tribunais superiores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento de gestão de processos repetitivos que visa garantir a isonomia e a segurança jurídica. Contudo, seu cabimento é restrito a controvérsias que versem sobre questão unicamente de direito (seja material ou processual), conforme estabelece o CPC. No caso narrado, a discussão gira em torno da causa de um acidente aéreo (se houve falha elétrica ou outro fator), o que caracteriza uma 'questão de fato' que depende de dilação probatória (perícia). Por essa razão, o IRDR é incabível. As demais alternativas estão incorretas porque: (A) admite o IRDR e nega a suspensão dos processos, o que contraria a regra geral; (C) afirma erroneamente que o IRDR serve para resolver questões de fato; (D) erra ao dizer que o IRDR cabe em primeira instância, quando na verdade é um incidente de competência dos Tribunais (TJs e TRFs).
Base legal
Conforme o Artigo 976, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), a instauração do IRDR pressupõe a 'efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito'. A natureza do incidente é a fixação de uma tese jurídica abstrata para ser aplicada a casos concretos semelhantes. Questões que demandam prova pericial para apurar a dinâmica de fatos específicos (como a causa de um acidente) são consideradas questões de fato, o que afasta a aplicação do instituto. Além disso, o Artigo 982, inciso I, do CPC determina que, uma vez admitido o incidente, o relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região.